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PL PROJETO DE LEI 337/2023

Reconhece os portadores de lúpus eritematoso sistêmico - LES - como pessoas com deficiência no âmbito do Estado.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 24762 2024 - Lei Ordinária
6 a favor 0 contra
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 24762 2024 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 31/03/2023
Proposição de Lei PRL 25716 2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DPD SAU.
Indexação
Resumo Equipara o Lúpus Eritematoso Sistêmico – LES – às deficiências físicas e intelectuais para efeitos jurídicos, assegurando aos portadores da doença os mesmos direitos e garantias das pessoas com deficiência. Substitutivo nº 1: Assegura ao indivíduo com LES, que se enquadre no conceito de pessoa com deficiência estabelecido em lei estadual, os direitos e benefícios previstos na Constituição do Estado e na legislação estadual para a pessoa com deficiência. Substitutivo nº 2: Suprime dispositivo que prevê a realização de censo para levantamento de dados relativos à população com deficiência no Estado, pois já é regulamentado em lei.

Documentos

Tramitação
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