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PL PROJETO DE LEI 316/2023

Dispõe sobre a ação do Poder Executivo na ampliação e implantação de Unidades de Tratamento Intensivo Neonatal - Utin - destinadas ao atendimento do SUS e dá outras providências.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
1 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Saúde
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 23/03/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU SAU FFO.
Indexação
Resumo Autoriza o Poder Executivo, em articulação com o governo federal e os municípios, a adotar estratégias de ampliação e implantação de Unidades de Terapia Intensiva Neonatal – Utin – e de Cuidado Intermediário Neonatal – Ucin – nas tipologias Convencional – UCINCo – e Canguru – UCINCa – no Sistema Único de Saúde de Minas Gerais – Sus- MG –, nos municípios sedes das macrorregiões de saúde do Estado, priorizando os que apresentarem déficit de leitos. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que estabelece objetivos e diretrizes para a adoção de medidas de atenção à saúde materna e infantil no estado. Afasta vícios jurídicos que ferem o princípio federativo de separação de Poderes e que invadem competências administrativas próprias do Poder Executivo. Substitutivo nº 2: Garante ao recém-nascido o acesso, em cada região de saúde, à assistência especializada prestada nas unidades neonatais de acordo com as necessidades do cuidado, em todos os tipos e de forma perene, independentemente das nomenclaturas utilizadas atualmente.

Documentos

Tramitação
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3
2
1