RQN REQUERIMENTO NUMERADO 2842/2023
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável - Semad -, ao Ministério do Meio Ambiente e
Mudança do Clima - MMA -, ao Instituto Mineiro de Gestão das Águas - Igam
- e à Agência Nacional de Águas - ANA - pedido de providências para a
realização de análise das águas do Rio Doce, ferido de morte pelo
rompimento da Barragem de Fundão, considerando a manifestação do
Ministério Público Federal – MPF - dirigida à Justiça Federal em Belo
Horizonte, com pedido de suspensão da captação de água do Rio Doce, para
a garantia de que as famílias atingidas não sigam sendo ainda mais
prejudicadas, e, sendo constatados novos crimes ambientais, ou mesmo um
crime continuado, para a devida responsabilização da Samarco Mineração
S.A. e outros atores que possam vir a ter participado, uma vez que,
segundo o MPF, a empreendedora Samarco forneceu ao Serviço Colatinense de
Saneamento, para o tratamento das águas contaminadas, um produto que é
nocivo à saúde, o Tanfloc SG, dentre outros também coagulantes e
floculantes nocivos, sendo alertado pelas perícias às quais coube avaliar
a concentração e o grau de risco dos agentes nocivos na água do Rio Doce,
o caráter carcinogênico, tumorigênico e teratogênico do produto.
Situação atual:
Aprovado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aprovado
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 03/08/2023
Assunto Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad -, ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima - MMA -, ao Instituto Mineiro de Gestão das Águas - Igam - e à Agência Nacional de Águas - ANA - pedido de providências para a realização de análise das águas do Rio Doce, ferido de morte pelo rompimento da Barragem de Fundão, considerando a manifestação do Ministério Público Federal – MPF - dirigida à Justiça Federal em Belo Horizonte, com pedido de suspensão da captação de água do Rio Doce, para a garantia de que as famílias atingidas não sigam sendo ainda mais prejudicadas, e, sendo constatados novos crimes ambientais, ou mesmo um crime continuado, para a devida responsabilização da Samarco Mineração S.A. e outros atores que possam vir a ter participado, uma vez que, segundo o MPF, a empreendedora Samarco forneceu ao Serviço Colatinense de Saneamento, para o tratamento das águas contaminadas, um produto que é nocivo à saúde, o Tanfloc SG, dentre outros também coagulantes e floculantes nocivos, sendo alertado pelas perícias às quais coube avaliar a concentração e o grau de risco dos agentes nocivos na água do Rio Doce, o caráter carcinogênico, tumorigênico e teratogênico do produto.
Indexação
Documentos relacionados Ofício 01/2023/SH/ - Agência Nacional de Águas - Resposta a Requerimento
Ofício - Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Resposta a Requerimento
Anexo 1 - Ofício - Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Resposta a Requerimento
Ofício - Instituto Mineiro de Gestão das Águas - Resposta a Requerimento
Anexo 1 - Ofício - Instituto Mineiro de Gestão das Águas - Resposta a Requerimento
Anexo 2 - Ofício - Instituto Mineiro de Gestão das Águas - Resposta a Requerimento
Anexo 3 - Ofício - Instituto Mineiro de Gestão das Águas - Resposta a Requerimento
Anexo 4 - Ofício - Instituto Mineiro de Gestão das Águas - Resposta a Requerimento
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 03/08/2023
Assunto Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad -, ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima - MMA -, ao Instituto Mineiro de Gestão das Águas - Igam - e à Agência Nacional de Águas - ANA - pedido de providências para a realização de análise das águas do Rio Doce, ferido de morte pelo rompimento da Barragem de Fundão, considerando a manifestação do Ministério Público Federal – MPF - dirigida à Justiça Federal em Belo Horizonte, com pedido de suspensão da captação de água do Rio Doce, para a garantia de que as famílias atingidas não sigam sendo ainda mais prejudicadas, e, sendo constatados novos crimes ambientais, ou mesmo um crime continuado, para a devida responsabilização da Samarco Mineração S.A. e outros atores que possam vir a ter participado, uma vez que, segundo o MPF, a empreendedora Samarco forneceu ao Serviço Colatinense de Saneamento, para o tratamento das águas contaminadas, um produto que é nocivo à saúde, o Tanfloc SG, dentre outros também coagulantes e floculantes nocivos, sendo alertado pelas perícias às quais coube avaliar a concentração e o grau de risco dos agentes nocivos na água do Rio Doce, o caráter carcinogênico, tumorigênico e teratogênico do produto.
Indexação
Documentos relacionados Ofício 01/2023/SH/ - Agência Nacional de Águas - Resposta a Requerimento
Ofício - Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Resposta a Requerimento
Anexo 1 - Ofício - Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Resposta a Requerimento
Ofício - Instituto Mineiro de Gestão das Águas - Resposta a Requerimento
Anexo 1 - Ofício - Instituto Mineiro de Gestão das Águas - Resposta a Requerimento
Anexo 2 - Ofício - Instituto Mineiro de Gestão das Águas - Resposta a Requerimento
Anexo 3 - Ofício - Instituto Mineiro de Gestão das Águas - Resposta a Requerimento
Anexo 4 - Ofício - Instituto Mineiro de Gestão das Águas - Resposta a Requerimento
Documentos
Tramitação
31/10/2023
Ofício do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 1/11/2023, pág 32.
Plenário
Ofício do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 1/11/2023, pág 32.
31/10/2023
Ofício da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 1/11/2023, pág 32.
Plenário
Ofício da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 1/11/2023, pág 32.
25/10/2023
Ofício da Agência Nacional de Águas, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 28/10/2023, pág 3.
Plenário
Ofício da Agência Nacional de Águas, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 28/10/2023, pág 3.
28/09/2023
Remessa do Ofício 2422 2023 SGM, nos termos do requerimento aprovado, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Ministra de Estado de Meio Ambiente e Mudanças Climáticas, Brasília - DF; Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Belo Horizonte - MG; Diretora-Presidente da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, Brasília - DF; Diretor-Geral do Igam, Belo Horizonte - MG.
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do Ofício 2422 2023 SGM, nos termos do requerimento aprovado, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Ministra de Estado de Meio Ambiente e Mudanças Climáticas, Brasília - DF; Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Belo Horizonte - MG; Diretora-Presidente da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, Brasília - DF; Diretor-Geral do Igam, Belo Horizonte - MG.
28/09/2023
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 28/9/2023, pág 146, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
Diário do Legislativo
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 28/9/2023, pág 146, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
27/09/2023
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
Plenário
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
13/09/2023
Aprovado o requerimento na comissão. Encaminhado à Mesa da Assembleia para aguardar prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 22/9/2023, pág 108.
Comissão de Saúde
Aprovado o requerimento na comissão. Encaminhado à Mesa da Assembleia para aguardar prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 22/9/2023, pág 108.
01/08/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 3/8/2023, pág 79. Encaminhado à Comissão de Saúde, para deliberação. Recebido na SAU em 3/8/2023.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 3/8/2023, pág 79. Encaminhado à Comissão de Saúde, para deliberação. Recebido na SAU em 3/8/2023.