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PRE PROJETO DE RESOLUÇÃO 26/2023

Susta os efeitos do art 5º da Resolução 5295, de 13 de julho de 2023, do Comando-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - RAL 5632 2024 - Resolução da Assembleia Legislativa
32 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Transformado em norma jurídica : RAL 5632 2024 - Resolução da Assembleia Legislativa
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/10/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU APU FFO.
Indexação
Resumo Susta os efeitos de dispositivo da Resolução 5.295, de 2023, da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - PMMG -, que determina que, em caso de designação e de recondução da reserva para o serviço ativo, as férias anuais e o respectivo abono do militar sejam calculados apenas sobre o pró-labore, que correspondente a 1/3 dos proventos, e não sobre a sua totalidade. Substitutivo nº 1: Susta os efeitos da expressão “calculados sobre pró-labore” em dispositivo da Resolução que estabelece que as férias anuais e o respectivo abono serão calculados com base na parcela remuneratória de pró-labore.

Documentos

Tramitação
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