PL PROJETO DE LEI 238/2023
Dispõe sobre a obrigatoriedade da assinatura física das pessoas idosas em
contratos de operação de crédito firmados por meio eletrônico ou
telefônico.
Situação atual:
Arquivado
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 17/03/2023
Anexada a PL 2756 de 2021
Indexação
Resumo Obriga a assinatura física das pessoas idosas em contratos de operação de crédito firmado por meio eletrônico ou telefônico com instituições financeiras e de crédito.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 17/03/2023
Anexada a PL 2756 de 2021
Indexação
Resumo Obriga a assinatura física das pessoas idosas em contratos de operação de crédito firmado por meio eletrônico ou telefônico com instituições financeiras e de crédito.
Documentos
Tramitação
04/04/2024
Arquivado em função do encerramento da tramitação da proposição à qual estava anexado.
Arquivo
Arquivado em função do encerramento da tramitação da proposição à qual estava anexado.
15/03/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 17/3/2023, pág 15. Anexe-se ao PL 2756 2021, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 17/3/2023, pág 15. Anexe-se ao PL 2756 2021, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.