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RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 2321/2023

Requerem, nos termos do artigo 4 da Deliberação da Mesa 2705, de 2019, sejam informados ao presidente da Empresa Mineira de Comunicação - EMC - os temas definidos pela comissão para serem enfatizados na prestação de informações sobre a gestão relativa ao período de 1 1 a 31 5 2023, em atendimento ao artigo 54 da Constituição do Estado, que são os seguintes: "Especificação das ações já concretizadas e daquelas ainda em curso para a viabilização da ampliação do sinal das emissoras da EMC, de modo a alcançar todo o território do Estado e integrar as diferentes regiões, e especificação de quais medidas estão sendo tomadas no que se refere a emissoras de TV educativas de Minas Gerais, lideradas pela Associação Mineira de Rádio e Televisão - Amirt - , que estariam em processo de migração da Rede Minas para a TV Cultura de São Paulo, conforme carta de intenção assinada com o governo do Estado de São Paulo em 22/10/2020; "Esclarecimentos sobre como será resguardado o cumprimento das finalidades educativas e culturais das emissoras da EMC sob vinculação da Secom, tendo em vista que as competências atribuídas ao órgão (incisos I a III do art. 18 da Lei nº 24.313, de 28/4/2023) não alcançam essas finalidades"; e "Especificação de compromissos da nova secretaria para garantir a não intervenção política na programação das emissoras, a vedação de censura prévia aos conteúdos a serem veiculados e de qualquer cerceamento da liberdade de expressão de profissionais da comunicação, servidores, artistas e público dessas emissoras".
Situação atual: Aprovado
Situação atual Aprovado
Local Comissão de Cultura
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 06/06/2023
Assunto Requerem, nos termos do artigo 4 da Deliberação da Mesa 2705, de 2019, sejam informados ao presidente da Empresa Mineira de Comunicação - EMC - os temas definidos pela comissão para serem enfatizados na prestação de informações sobre a gestão relativa ao período de 1 1 a 31 5 2023, em atendimento ao artigo 54 da Constituição do Estado, que são os seguintes: "Especificação das ações já concretizadas e daquelas ainda em curso para a viabilização da ampliação do sinal das emissoras da EMC, de modo a alcançar todo o território do Estado e integrar as diferentes regiões, e especificação de quais medidas estão sendo tomadas no que se refere a emissoras de TV educativas de Minas Gerais, lideradas pela Associação Mineira de Rádio e Televisão - Amirt - , que estariam em processo de migração da Rede Minas para a TV Cultura de São Paulo, conforme carta de intenção assinada com o governo do Estado de São Paulo em 22/10/2020; "Esclarecimentos sobre como será resguardado o cumprimento das finalidades educativas e culturais das emissoras da EMC sob vinculação da Secom, tendo em vista que as competências atribuídas ao órgão (incisos I a III do art. 18 da Lei nº 24.313, de 28/4/2023) não alcançam essas finalidades"; e "Especificação de compromissos da nova secretaria para garantir a não intervenção política na programação das emissoras, a vedação de censura prévia aos conteúdos a serem veiculados e de qualquer cerceamento da liberdade de expressão de profissionais da comunicação, servidores, artistas e público dessas emissoras".
Observação Autoria coletiva.
Indexação

Tramitação
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