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PL PROJETO DE LEI 1928/2023

Autoriza o Poder Executivo a instituir benefício assistencial de caráter financeiro nos casos de gestação múltipla e dá outras providências.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/02/2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU TPA FFO.
Indexação
Resumo Autoriza o Executivo a instituir benefício assistencial mensal, no valor de 50% do salário-mínimo, a cada nascido com vida de gestação múltipla com três ou mais nascituros, cuja família possua renda de até 75% do salário-mínimo por membro, até a data em que completar 18 anos.

Documentos

Tramitação
3
2
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