PL PROJETO DE LEI 1911/2023
PL 1911/2023
Agora
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Proíbe a contratação, pela administração pública do Estado, direta e
indireta, de pessoas condenadas por crimes de violência sexual contra
crianças e adolescentes.
Situação atual:
Anexado
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/02/2024
Anexada a
PL 5248 de 2018
Indexação
Resumo Proíbe a administração estadual de contratar pessoas condenadas por crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, para qualquer cargo público, aplicando-se a restrição desde a condenação definitiva até a reabilitação criminal.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/02/2024
Anexada a
Indexação
Resumo Proíbe a administração estadual de contratar pessoas condenadas por crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, para qualquer cargo público, aplicando-se a restrição desde a condenação definitiva até a reabilitação criminal.
Documentos
Tramitação
07/02/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 9/2/2024, pág 74. Anexe-se ao PL 5248 2018, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 9/2/2024, pág 74. Anexe-se ao PL 5248 2018, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.