Voltar

PL PROJETO DE LEI 1911/2023

Proíbe a contratação, pela administração pública do Estado, direta e indireta, de pessoas condenadas por crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes. 
Situação atual: Anexado
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/02/2024
Anexada a Documento PL 5248 de 2018
Indexação
Resumo Proíbe a administração estadual de contratar pessoas condenadas por crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, para qualquer cargo público, aplicando-se a restrição desde a condenação definitiva até a reabilitação criminal.

Documentos

Tramitação
1