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PL PROJETO DE LEI 1904/2023

Dispõe sobre a criação e o funcionamento de fundos patrimoniais vinculados ao financiamento de instituições públicas estaduais de ensino superior.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 1 contra
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/02/2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU ECT FFO.
Indexação
Resumo Autoriza as instituições públicas estaduais de ensino superior a instituírem fundos patrimoniais vinculados, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, para receber e administrar recursos provenientes de doações de pessoas físicas e jurídicas, e estabele critérios para o seu funcionamento. Determina que as doações realizadas aos fundos patrimoniais serão isentas do pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD - e que, em caso de dissolução, os ativos do fundo serão transferidos para a instituição de ensino vinculada.

Documentos

Tramitação
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