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PL PROJETO DE LEI 1887/2023

Dispõe sobre o fornecimento de água mineral em eventos institucionais do Poder Executivo e do Poder Legislativo nas regiões em que a água potável seja inadequada ao consumo humano.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/02/2024
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU APU.
Indexação
Resumo Proíbe o fornecimento de água mineral a autoridades em eventos institucionais realizados pelos Poderes Executivo e Legislativo nas regiões que registrarem fornecimento de água inadequada ao consumo humano. Obriga o oferecimento de água potável proveniente do local em que o evento esteja sendo realizado, com o objetivo de proporcionar às autoridades presentes o conhecimento da qualidade da água.

Documentos

Tramitação
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2
1