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PL PROJETO DE LEI 1881/2023

Acrescenta o art. 13-A e parágrafo único à Lei 13317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Saúde
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/02/2024
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU SAU.
Indexação
Resumo Obriga o Estado a publicar, em seus sítios oficiais na internet, listas de pacientes que aguardam a dispensação de medicamentos, cuja gestão seja de sua responsabilidade. Determina a publicação, no mesmo endereço eletrônico, de lista dos medicamentos de dispensação obrigatória pelo Sistema Único de Saúde - SUS - estadual, por classe terapêutica. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que dispõe sobre a Política Estadual de Medicamentos, acrescentando a obrigatoriedade do Estado de divulgar, em seu site ou outro meio eletrônico, a lista atualizada de pacientes aguardando medicamentos do componente especializado da Assistência Farmacêutica.

Documentos

Tramitação
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1