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PL PROJETO DE LEI 1870/2023

Altera o quadro de pessoal dos serviços auxiliares do Ministério Público e dá outras providências.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 24795 2024 - Lei Ordinária
69 a favor 476 contra
Procurador-Geral de Justiça
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 24795 2024 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 14/12/2023
Proposição de Lei PRL 25819 2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU APU FFO. Encaminhado pelo Ofício 1823 2023 - GAB/PGJ, da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais.
Indexação
Resumo Cria 250 cargos de Analista do MP no Quadro Específico de Provimento Efetivo do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público (art. 1º). Cria cinco cargos de Assessor Administrativo IV, cinco cargos de Assessor Administrativo III, 450 cargos de Assessor Jurídico, 10 cargos de Assessor Administrativo II e 10 cargos de Assessor Administrativo I no Quadro Específico de Provimento em Comissão do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público. Altera a denominação dos cargos de Assessor de Procurador e de Assessor de Promotor para Assessor Jurídico, mantido o mesmo padrão existente. Extingue, com a vacância, três cargos de Assessor Administrativo Especial (art. 2º). Cria 15 funções gratificadas (art. 3º). Assegura ao servidor efetivo do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público no exercício do cargo em comissão de Assessor Jurídico da atividade-fim o direito de optar pelo vencimento de cargo efetivo acrescido de 10% do vencimento do cargo em comissão (art. 4º). Prevê o direito do servidor do Quadro de Serviços Auxiliares do Ministério Público o gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais do que a remuneração normal, na forma de resolução do Procurador-Geral de Justiça, assegurada a conversão, em pecúnia, de férias não gozadas e de outras vantagens de natureza remuneratória por necessidade do serviço (art. 5º). Revoga dispositivos que tratam da extinção e provimento de cargos, na lei que altera o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público. Revoga dispositivo que autoriza e limita a atualização do valor do auxílio-saúde pelo Procurador-Geral de Justiça, na lei que institui o auxílio-saúde para os servidores do referido quadro (art. 6º). Substitutivo nº 1: Promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa. o Substitutivo nº 1 (segundo turno): Determina que o servidor do Ministério Público do Estado de Minas Gerais - MPMG -, em virtude de aprovação em concurso público, for empossado em outro cargo do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do MPNg fará jus ao percentual adquirido a título de Adicional de Desempenho - ADE - no cargo anterior. Proposição de lei: Cria 250 cargos de Analista do Ministério Público no Quadro Específico de Provimento Efetivo (art. 1º). Revoga a previsão de extinção, com a vacância, de parte desses cargos, mantendo assim os 1.350 cargos de Analista do Ministério Público existentes (art. 2º). Cria, no Quadro Específico de Provimento em Comissão, cinco cargos de Assessor Administrativo IV, cinco cargos de Assessor Administrativo III, 450 cargos de Assessor Jurídico, 10 cargos de Assessor Administrativo II e 10 cargos de Assessor Administrativo I (art. 4º). Renomeia os cargos de Assessor de Procurador de Justiça e de Assessor de Promotor de Justiça para Assessor Jurídico, mantendo o mesmo padrão de vencimento (art. 5º). Extingue, com a vacância, três cargos de Assessor Administrativo Especial (art. 6º). Cria, no Quadro de Funções Gratificadas: cinco FG-1, de Apoio à Administração Superior, à Diretoria-Geral e às Superintendências; e dez FG-2, de Apoio às Diretorias e aos projetos administrativos (art. 8º). Assegura aos servidores efetivos, que ocupem cargos em comissão de Assessor Jurídico, no assessoramento da atividade-fim, o direito de optar pelo vencimento do cargo efetivo acrescido de 10% do vencimento do cargo em comissão (art. 9º). Assegura aos servidores o direito a férias anuais remuneradas, com pelo menos 1/3 a mais do que a remuneração normal, além da conversão em pecúnia de férias não gozadas por necessidade do serviço (art. 10). Permite a designação de servidores para prestar serviços em regime de plantão, em apoio a membro do Ministério Público (art. 11). Garante aos servidores empossados em novos cargos do mesmo quadro, o percentual de Adicional de Desempenho - ADE - adquirido no cargo anterior (art. 12). Revoga o dispositivo que condiciona o provimento de 541 cargos de Assessor de Procurador de Justiça e de Assessor de Promotor de Justiça à extinção, com a vacância, de cargos de Analista do Ministério Público. Revoga o dispositivo que estabelece que valor do auxílio-saúde poderá ser atualizado por ato do Procurador-Geral de Justiça, até o limite do valor correspondente à recomposição da perda inflacionária do período a que se refere a atualização (art. 15).

Documentos

Tramitação
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2
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