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PL PROJETO DE LEI 181/2023

Estabelece multa administrativa para a pessoa que invadir, impedir ou perturbar cerimônia.
Situação atual: Pronto para ordem do dia em Plenário
0 a favor 1 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 16/03/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DHU SPU.
Indexação
Resumo Estabelece multa administrativa para pessoa que invadir, impedir ou perturbar cerimônia religiosa, com possibilidade de duplicação do valor em caso de motivação política ou emprego de violência. Destina os recursos provenientes das multas ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos – Fundif –, para promoção de ações educativas e da tolerância religiosa. Substitutivo nº 1: Promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa e suprime dispositivo que prevê a destinação de recursos arrecadados com as multas ao Fundif por se tratar de matéria orçamentária, de iniciativa privativa do governador. Substitutivo nº 2: Promove ajustes técnicos e majora o valor da multa aplicada a atos praticados contra religiões de matriz africana. Substitutivo nº 3: Contempla no escopo da multa prevista a punição pela perturbação ou impedimento relativos a todas as manifestações religiosas existentes.

Documentos

Tramitação
13
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1