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PL PROJETO DE LEI 18/2023

Cria o Conselho Escolar Antidrogas nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio e dá outras providências.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 16/02/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU PCD ECT.
Indexação
Resumo Cria o Conselho Escolar Antidrogas em todos os estabelecimentos de ensino fundamental e médio do Estado. Cada estabelecimento de ensino deverá organizar o processo de formação e os planos de trabalho a serem desenvolvidos por seu Conselho Escolar Antidrogas, seguindo as diretrizes e metas traçadas pelo Conselho Nacional Antidrogas, pelo Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas, pelos conselhos municipais antidrogas, sob orientação da Subsecretaria de Políticas sobre Drogas da Secretaria de Estado de Defesa Social. Caberá ao conselho executar atividades educativas de prevenção e combate ao consumo de entorpecentes, bebidas alcoólicas, tabaco, medicamentos e drogas ilícitas.

Documentos

Tramitação
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3
2
1