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PL PROJETO DE LEI 1759/2023

Garante às instituições que menciona a atribuição do uso de seus banheiros de acordo com a definição biológica de sexo, no âmbito do Estado.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
18 a favor 3 contra
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 01/12/2023
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU DHU.
Indexação
Resumo Garante aos templos, escolas confessionais e instituições mantidas por entidades religiosas a liberdade para atribuir o uso dos banheiros de suas dependências de acordo com a definição biológica de sexo, e não por identidade de gênero, aplicando-se o disposto a atividades e eventos realizados por essas entidades.

Documentos

Tramitação
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