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PL PROJETO DE LEI 1742/2023

Institui a obrigatoriedade de lançamento de dados no Sistema de Informação de Agravos de Notificação - Sinan - para prestadores de saúde do Estado.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 01/12/2023
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU SAU.
Indexação
Resumo Obriga os prestadores de saúde do Estado a lançar dados no Sistema de Informação de Agravos de Notificação - Sinan -, identificando na Ficha Individual de Notificação - FIN - a suspeita de problema de saúde notificável, e em caso de ausência de suspeitas, registrando a notificação negativa.

Documentos

Tramitação
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2
1