PL PROJETO DE LEI 1742/2023
PL 1742/2023
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Institui a obrigatoriedade de lançamento de dados no Sistema de
Informação de Agravos de Notificação - Sinan - para prestadores de saúde
do Estado.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
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Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 01/12/2023
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU SAU.
Indexação
Resumo Obriga os prestadores de saúde do Estado a lançar dados no Sistema de Informação de Agravos de Notificação - Sinan -, identificando na Ficha Individual de Notificação - FIN - a suspeita de problema de saúde notificável, e em caso de ausência de suspeitas, registrando a notificação negativa.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 01/12/2023
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU SAU.
Indexação
Resumo Obriga os prestadores de saúde do Estado a lançar dados no Sistema de Informação de Agravos de Notificação - Sinan -, identificando na Ficha Individual de Notificação - FIN - a suspeita de problema de saúde notificável, e em caso de ausência de suspeitas, registrando a notificação negativa.
Documentos
Tramitação
13/12/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire.
01/12/2023
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
29/11/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 1/12/2023, pág 24. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Saúde, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 1/12/2023, pág 24. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Saúde, para parecer.