PL PROJETO DE LEI 1710/2023
PL 1710/2023
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Dispõe sobre a garantia de proteção a agentes públicos que comuniquem
casos de suspeita de violência, agressão e maus-tratos contra crianças e
adolescentes.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
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Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 30/11/2023
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU SPU APU FFO.
Indexação
Resumo Garante proteção a agentes públicos do Poder Estadual que denunciem suspeitas de violência, agressão, maus-tratos, violência doméstica e abuso sexual contra crianças e adolescentes. O servidor pode ser transferido voluntariamente para outro local de trabalho, sem prejuízos, em casos de ameaça à sua integridade física devido à denúncia.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 30/11/2023
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU SPU APU FFO.
Indexação
Resumo Garante proteção a agentes públicos do Poder Estadual que denunciem suspeitas de violência, agressão, maus-tratos, violência doméstica e abuso sexual contra crianças e adolescentes. O servidor pode ser transferido voluntariamente para outro local de trabalho, sem prejuízos, em casos de ameaça à sua integridade física devido à denúncia.
Documentos
Tramitação
13/12/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos.
28/11/2023
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
28/11/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 30/11/2023, pág 57. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Segurança Pública, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 30/11/2023, pág 57. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Segurança Pública, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.