PL PROJETO DE LEI 1710/2023
PL 1710/2023
Agora
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Dispõe sobre a garantia de proteção a agentes públicos que comuniquem
casos de suspeita de violência, agressão e maus-tratos contra crianças e
adolescentes.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 30/11/2023
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU SPU APU FFO.
Indexação
Resumo Garante proteção a agentes públicos do Poder Estadual que denunciem suspeitas de violência, agressão, maus-tratos, violência doméstica e abuso sexual contra crianças e adolescentes. O servidor pode ser transferido voluntariamente para outro local de trabalho, sem prejuízos, em casos de ameaça à sua integridade física devido à denúncia. Substitutivo nº 1: Garante o acesso ao Programa Estadual de Proteção, Auxílio e Assistência a Testemunhas Ameaçadas - Provita-MG - ao servidor que denunciar suspeitas de violência, agressão, maus-tratos, violência doméstica e abuso sexual contra crianças e adolescentes. Suprime o dispositivo que autoriza a transferência voluntária do servidor. Substitutivo nº 2: Insere a proposta na lei que institui o Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas de Infrações Penais, com o objetivo de garantir proteção aos servidores públicos estaduais civis e militares que comuniquem às autoridades competentes a ocorrência de crimes, em especial os que envolvam violência doméstica e familiar contra crianças, adolescentes, mulheres, idosos e pessoas com deficiência.
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 30/11/2023
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU SPU APU FFO.
Indexação
Resumo Garante proteção a agentes públicos do Poder Estadual que denunciem suspeitas de violência, agressão, maus-tratos, violência doméstica e abuso sexual contra crianças e adolescentes. O servidor pode ser transferido voluntariamente para outro local de trabalho, sem prejuízos, em casos de ameaça à sua integridade física devido à denúncia. Substitutivo nº 1: Garante o acesso ao Programa Estadual de Proteção, Auxílio e Assistência a Testemunhas Ameaçadas - Provita-MG - ao servidor que denunciar suspeitas de violência, agressão, maus-tratos, violência doméstica e abuso sexual contra crianças e adolescentes. Suprime o dispositivo que autoriza a transferência voluntária do servidor. Substitutivo nº 2: Insere a proposta na lei que institui o Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas de Infrações Penais, com o objetivo de garantir proteção aos servidores públicos estaduais civis e militares que comuniquem às autoridades competentes a ocorrência de crimes, em especial os que envolvam violência doméstica e familiar contra crianças, adolescentes, mulheres, idosos e pessoas com deficiência.
Documentos
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Texto original
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Segurança Pública
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Administração Pública
Tramitação
11/03/2025
Proposição recebida na FFO.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Proposição recebida na FFO.
11/03/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Nayara Rocha. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2, da Comissão de Segurança Pública. Aprovado. Publicado no DL em 12/3/2025, pág 33.
Comissão de Administração Pública
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Nayara Rocha. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2, da Comissão de Segurança Pública. Aprovado. Publicado no DL em 12/3/2025, pág 33.
17/02/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Nayara Rocha.
Comissão de Administração Pública
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Nayara Rocha.
30/10/2024
Proposição recebida na APU.
Comissão de Administração Pública
Proposição recebida na APU.
30/10/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Sargento Rodrigues. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 31/10/2024, pág 44.
Comissão de Segurança Pública
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Sargento Rodrigues. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 31/10/2024, pág 44.
21/10/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Sargento Rodrigues.
Comissão de Segurança Pública
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Sargento Rodrigues.
15/10/2024
Proposição recebida na SPU.
Comissão de Segurança Pública
Proposição recebida na SPU.
15/10/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 16/10/2024, pág 47.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 16/10/2024, pág 47.
24/09/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos. Retirado de pauta a requerimento do Dep. Zé Laviola.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos. Retirado de pauta a requerimento do Dep. Zé Laviola.
13/12/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos.
28/11/2023
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
28/11/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 30/11/2023, pág 57. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Segurança Pública, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 30/11/2023, pág 57. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Segurança Pública, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.