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PL PROJETO DE LEI 1710/2023

Dispõe sobre a garantia de proteção a agentes públicos que comuniquem casos de suspeita de violência, agressão e maus-tratos contra crianças e adolescentes.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 30/11/2023
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU SPU APU FFO.
Indexação
Resumo Garante proteção a agentes públicos do Poder Estadual que denunciem suspeitas de violência, agressão, maus-tratos, violência doméstica e abuso sexual contra crianças e adolescentes. O servidor pode ser transferido voluntariamente para outro local de trabalho, sem prejuízos, em casos de ameaça à sua integridade física devido à denúncia.

Documentos

Tramitação
3
2
1