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RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 1695/2023

Requer seja encaminhado à Procuradoria-geral de Justiça e à Defensoria Pública-Geral de Minas Gerais - DPMG - pedido de providências para que, no âmbito do termo de acordo firmado com a Vale S.A. em 15/12/2022, relativo às Barragens B3 e B4 da Mina Mar Azul, situada em Nova Lima, de propriedade da empresa Vale S.A., seja revisto o conceito de pessoa atingida, considerando o seguinte: vários moradores relatam jamais terem recebido o "voucher" ou o pagamento emergencial; vários moradores relatam ter tido o pagamento da renda emergencial do seu núcleo familiar suspenso de forma injusta; muitos desses moradores se inscreveram em cadastro amplo organizado pelo MPMG, em 2020, bem como em lista organizada pelo Centro de Referência de Assistência Social - Cras - em 2019, quando do acionamento das sirenes de alerta devido ao risco de rompimento das referidas  barragens; as Barragens B3 e B4 seguem em nível 2 de risco e as demais barragens da região tiveram suas manchas alargadas devido à construção da estrutura de contenção à jusante - ECJ - com significativo aumento da mancha da Barragem B5 - Mutuca, além da convivência constante da população com todas as consequências da mineração na região de São Sebastião das Águas Claras; conforme relatos, todos os que receberam indenização da Vale S.A. foram informados de que continuariam a receber o auxílio emergencial até a finalização da descaracterização das Barragens B3 e B4, o que teria sido confirmado pelos  advogados da Faleck & Associados, e a totalidade desses valores não foi paga, tendo sido retirados os direitos logo após a assinatura dos acordos individuais; e o termo de acordo em questão trata de forma desigual pessoas em  igualdade de situação fático-jurídica; para que, além dessa revisão do conceito de pessoa atingida, sejam disponibilizados para todas as associações representantes das comunidades atingidas no Município de Nova Lima o cadastro amplo organizado pelo MPMG, em 2020, e a lista organizada pelo Cras em 2019; seja revista a metodologia de chamamento, convite e efetiva participação das comunidades atingidas e diretamente interessadas em todos os  eventos relacionadas com as tratativas, a divulgação e o diálogo relativos às barragens em  questão, haja vista essa metodologia ser, aparentemente e na percepção das pessoas  atingidas, insuficiente e ineficaz; para que sejam apuradas as denúncias feitas acerca de possíveis retaliações sofridas por pessoas que se manifestam em favor dos atingidos e contrariamente à Vale S.A.; do  descumprimento dos acordos já firmados  com a Vale S.A. em 2019, em 2020 e em 2021, relativos às Barragens B3 e  B4 da Mina Mar Azul, situada em Nova Lima; para que sejam prestados os esclarecimentos pendentes, conforme prometidos pela promotora de justiça Hosana Regina Andrade de Freitas, do MPMG, e pelo defensor público Felipe Augusto Cardoso Soledade, em 4/5/2023, na 7ª Reunião Extraordinária da comissão; e seja encaminhado aos referidos órgãos o "link" com o inteiro teor da referida reunião, cuja fase de audiência pública, tendo tido por finalidade debater a não participação das pessoas atingidas do Distrito de São Sebastião das Águas Claras (Macacos), no Município de Nova Lima, no acordo celebrado entre o MPMG, a DPMG e a Vale S.A., diante da elevação do nível de risco das Barragens B3 e B4 da Mina Mar Azul, de propriedade e responsabilidade da Vale S.A., deu origem a todas essas solicitações.
Situação atual: Aprovado
Situação atual Aprovado
Local Comissão de Direitos Humanos
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 23/05/2023
Assunto Requer seja encaminhado à Procuradoria-geral de Justiça e à Defensoria Pública-Geral de Minas Gerais - DPMG - pedido de providências para que, no âmbito do termo de acordo firmado com a Vale S.A. em 15/12/2022, relativo às Barragens B3 e B4 da Mina Mar Azul, situada em Nova Lima, de propriedade da empresa Vale S.A., seja revisto o conceito de pessoa atingida, considerando o seguinte: vários moradores relatam jamais terem recebido o "voucher" ou o pagamento emergencial; vários moradores relatam ter tido o pagamento da renda emergencial do seu núcleo familiar suspenso de forma injusta; muitos desses moradores se inscreveram em cadastro amplo organizado pelo MPMG, em 2020, bem como em lista organizada pelo Centro de Referência de Assistência Social - Cras - em 2019, quando do acionamento das sirenes de alerta devido ao risco de rompimento das referidas  barragens; as Barragens B3 e B4 seguem em nível 2 de risco e as demais barragens da região tiveram suas manchas alargadas devido à construção da estrutura de contenção à jusante - ECJ - com significativo aumento da mancha da Barragem B5 - Mutuca, além da convivência constante da população com todas as consequências da mineração na região de São Sebastião das Águas Claras; conforme relatos, todos os que receberam indenização da Vale S.A. foram informados de que continuariam a receber o auxílio emergencial até a finalização da descaracterização das Barragens B3 e B4, o que teria sido confirmado pelos  advogados da Faleck & Associados, e a totalidade desses valores não foi paga, tendo sido retirados os direitos logo após a assinatura dos acordos individuais; e o termo de acordo em questão trata de forma desigual pessoas em  igualdade de situação fático-jurídica; para que, além dessa revisão do conceito de pessoa atingida, sejam disponibilizados para todas as associações representantes das comunidades atingidas no Município de Nova Lima o cadastro amplo organizado pelo MPMG, em 2020, e a lista organizada pelo Cras em 2019; seja revista a metodologia de chamamento, convite e efetiva participação das comunidades atingidas e diretamente interessadas em todos os  eventos relacionadas com as tratativas, a divulgação e o diálogo relativos às barragens em  questão, haja vista essa metodologia ser, aparentemente e na percepção das pessoas  atingidas, insuficiente e ineficaz; para que sejam apuradas as denúncias feitas acerca de possíveis retaliações sofridas por pessoas que se manifestam em favor dos atingidos e contrariamente à Vale S.A.; do  descumprimento dos acordos já firmados  com a Vale S.A. em 2019, em 2020 e em 2021, relativos às Barragens B3 e  B4 da Mina Mar Azul, situada em Nova Lima; para que sejam prestados os esclarecimentos pendentes, conforme prometidos pela promotora de justiça Hosana Regina Andrade de Freitas, do MPMG, e pelo defensor público Felipe Augusto Cardoso Soledade, em 4/5/2023, na 7ª Reunião Extraordinária da comissão; e seja encaminhado aos referidos órgãos o "link" com o inteiro teor da referida reunião, cuja fase de audiência pública, tendo tido por finalidade debater a não participação das pessoas atingidas do Distrito de São Sebastião das Águas Claras (Macacos), no Município de Nova Lima, no acordo celebrado entre o MPMG, a DPMG e a Vale S.A., diante da elevação do nível de risco das Barragens B3 e B4 da Mina Mar Azul, de propriedade e responsabilidade da Vale S.A., deu origem a todas essas solicitações.
Indexação

Tramitação
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