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PL PROJETO DE LEI 167/2023

Acrescenta o art 6º-B à Lei 12219, de 1º de julho de 1996, para obrigar as concessionárias de pedágio das rodovias mineiras a divulgar, nos trechos sob sua concessão, informação sobre o cumprimento do cronograma de obras.
Situação atual: Pronto para ordem do dia em Plenário
1 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 10/03/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU TCO FFO.
Indexação
Resumo Obriga as concessionárias de pedágio a afixarem placas indicativas ou adesivos com link ou QR Code direcionando para página da internet que contenham informações sobre o cronograma e estágio das obras. Substitutivo nº 1: Transforma a norma alteradora em norma básica. Inclui regras para a aplicação da medida nos contratos administrativos em vigor, a fim de não comprometer o equilíbrio econômico-financeiro desses contratos. Substitutivo nº 2: Retoma a forma original da proposição em que as inovações legislativas são acrescentadas à lei que autoriza o Poder Executivo a delegar, por meio de concessão ou de permissão, serviços públicos. Torna obrigatória a disponibilização de informações sobre o cronograma e estágio das obras previstas em contrato das concessões rodoviárias estaduais.

Documentos

Tramitação
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1