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PL PROJETO DE LEI 1635/2023

Assegura às mulheres com mama densa o direito de fazer o exame de ressonância nuclear magnética associada à mamografia nas unidades públicas de saúde ou conveniadas integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS - e dá outras providências.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Saúde
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/11/2023
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU SAU DDM FFO.
Indexação
Resumo Garante o direito das mulheres com mama densa de realizar o exame de ressonância magnética associada à mamografia nas unidades públicas de saúde ou conveniadas do Sistema Único de Saúde – SUS. Substitutivo nº 1: Altera a lei que dispõe sobre a prevenção e o tratamento do câncer de mama e do câncer ginecológico, com o objetivo de garantir a realização do exame de ressonância nuclear magnética para prevenção do câncer de mama em mulheres com mama densa, conforme avaliação e solicitação médica. Substitutivo nº 2: Atualiza a terminologia utilizada e assegura que a oferta do exame de ressonância nuclear magnética para detecção precoce câncer de mama observe as evidências científicas, as diretrizes e os protocolos nacionais.

Documentos

Tramitação
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