PL PROJETO DE LEI 1600/2023
PL 1600/2023
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Estabelece diretrizes para a Promoção de Educação Inclusiva e
Desenvolvimento de Talentos para Estudantes com Altas Habilidades ou
Superdotação nas escolas do Estado.
Situação atual:
Aguardando publicação do parecer
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Situação atual
Aguardando publicação do parecer
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/11/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU ECT FFO.
Indexação
Resumo Institui diretrizes para a promoção de educação inclusiva e desenvolvimento de talentos para estudantes com altas habilidades ou superdotação nas escolas. Destaca a necessidade de formação adequada para professores, alocação de recursos financeiros para programas de educação inclusiva, currículos adaptados e parcerias com universidades. Substitutivo nº 1: Altera a lei que dispõe sobre o desenvolvimento das ações de psicologia e de serviço social na rede estadual de ensino, a fim de incluir as seguintes medidas: adaptação do ensino às necessidades de estudantes com altas habilidades ou superdotação e regulamentação dos parâmetros estaduais para avaliação e supervisão do funcionamento de instituições que prestam atendimento escolar a estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. Substitutivo nº 2: Estabelece diretrizes para o atendimento aos estudantes com altas habilidades ou superdotação nos estabelecimentos de ensino do sistema estadual de educação, dentre as quais: identificação e cadastramento dos estudantes com altas habilidades, atendimento educacional especializado e a implementação de instrumentos de planejamento individualizado.
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/11/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU ECT FFO.
Indexação
Resumo Institui diretrizes para a promoção de educação inclusiva e desenvolvimento de talentos para estudantes com altas habilidades ou superdotação nas escolas. Destaca a necessidade de formação adequada para professores, alocação de recursos financeiros para programas de educação inclusiva, currículos adaptados e parcerias com universidades. Substitutivo nº 1: Altera a lei que dispõe sobre o desenvolvimento das ações de psicologia e de serviço social na rede estadual de ensino, a fim de incluir as seguintes medidas: adaptação do ensino às necessidades de estudantes com altas habilidades ou superdotação e regulamentação dos parâmetros estaduais para avaliação e supervisão do funcionamento de instituições que prestam atendimento escolar a estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. Substitutivo nº 2: Estabelece diretrizes para o atendimento aos estudantes com altas habilidades ou superdotação nos estabelecimentos de ensino do sistema estadual de educação, dentre as quais: identificação e cadastramento dos estudantes com altas habilidades, atendimento educacional especializado e a implementação de instrumentos de planejamento individualizado.
Documentos
- Texto original
- Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
- Parecer de 1º Turno - Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia
- Parecer de 1º Turno - Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Tramitação
11/12/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. João Magalhães. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2, da Comissão de Educação. Ciência e Tecnologia. Aprovado.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Primeiro turno. Relatoria: Dep. João Magalhães. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2, da Comissão de Educação. Ciência e Tecnologia. Aprovado.
11/12/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. João Magalhães.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Primeiro turno. Relatoria: Dep. João Magalhães.
22/05/2024
Proposição recebida na FFO.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Proposição recebida na FFO.
22/05/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Lohanna. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 23/5/2024, pág 131.
Comissão de Educação Ciência e Tecnologia
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Lohanna. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 23/5/2024, pág 131.
27/02/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Lohanna.
Comissão de Educação Ciência e Tecnologia
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Lohanna.
20/02/2024
Proposição recebida na ECT.
Comissão de Educação Ciência e Tecnologia
Proposição recebida na ECT.
20/02/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 21/2/2024, pág 95.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 21/2/2024, pág 95.
28/11/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola.
09/11/2023
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
07/11/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 9/11/2023, pág 27. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Educação, Ciência e Tecnologia e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 9/11/2023, pág 27. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Educação, Ciência e Tecnologia e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.