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PL PROJETO DE LEI 1600/2023

Estabelece diretrizes para a Promoção de Educação Inclusiva e Desenvolvimento de Talentos para Estudantes com Altas Habilidades ou  Superdotação nas escolas do Estado.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/11/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU ECT FFO.
Indexação
Resumo Institui diretrizes para a promoção de educação inclusiva e desenvolvimento de talentos para estudantes com altas habilidades ou superdotação nas escolas. Destaca a necessidade de formação adequada para professores, alocação de recursos financeiros para programas de educação inclusiva, currículos adaptados e parcerias com universidades. Substitutivo nº 1: Altera a lei que dispõe sobre o desenvolvimento das ações de psicologia e de serviço social na rede estadual de ensino, a fim de incluir as seguintes medidas: adaptação do ensino às necessidades de estudantes com altas habilidades ou superdotação e regulamentação dos parâmetros estaduais para avaliação e supervisão do funcionamento de instituições que prestam atendimento escolar a estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. Substitutivo nº 2: Estabelece diretrizes para o atendimento aos estudantes com altas habilidades ou superdotação nos estabelecimentos de ensino do sistema estadual de educação, dentre as quais: identificação e cadastramento dos estudantes com altas habilidades, atendimento educacional especializado e a implementação de instrumentos de planejamento individualizado.

Documentos

Tramitação
8
7
6
5
4
3
2
1