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PL PROJETO DE LEI 1599/2023

Dispõe sobre a prioridade de atendimento psicológico, na rede estadual de saúde, aos profissionais da educação vítimas de agressões ou ameaças no exercício do trabalho. 
Situação atual: Aguardando diligência em comissão
1 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando diligência em comissão
Local Comissão de Educação Ciência e Tecnologia
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/11/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU ECT SAU.
Indexação
Resumo Garante prioridade de atendimento psicológico, na rede estadual de saúde, aos profissionais da educação que tenham sido vítimas de agressões ou ameaças no exercício do trabalho, mediante a apresentação de cópia do boletim de ocorrência ou declaração emitida pelo responsável da instituição escolar, descrevendo os fatos. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que dispõe sobre a atenção à saúde ocupacional dos profissionais de educação da rede estadual de ensino, estabelecendo avaliações a cada dois anos das medidas adotadas, com garantia de publicação dos resultados e continuidade da série histórica.

Documentos

Tramitação
8
7
6
5
4
3
2
1