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PL PROJETO DE LEI 1599/2023

Dispõe sobre a prioridade de atendimento psicológico, na rede estadual de saúde, aos profissionais da educação vítimas de agressões ou ameaças no exercício do trabalho. 
Situação atual: Pronto para ordem do dia em Plenário
1 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/11/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU ECT SAU.
Indexação
Resumo Garante prioridade de atendimento psicológico, na rede estadual de saúde, aos profissionais da educação que tenham sido vítimas de agressões ou ameaças no exercício do trabalho, mediante a apresentação de cópia do boletim de ocorrência ou de declaração emitida pelo responsável da instituição escolar, que descreva os fatos. Substitutivo nº 1: Altera a lei que dispõe sobre a atenção à saúde ocupacional dos profissionais da educação da rede estadual de ensino, estabelecendo avaliações bienais das medidas adotadas, com garantia de publicação dos resultados e continuidade da série histórica. Substitutivo nº 2: Altera a lei que estabelece medidas e procedimentos para os casos de violência contra profissionais da educação no âmbito das escolas públicas estaduais. Além disso, prevê a elaboração e a execução de um plano de prevenção e enfrentamento da violência contra profissionais da educação. Substitutivo nº 3: Torna mais clara a necessidade de implementação de um plano de prevenção e enfrentamento da violência contra profissionais da educação e reforça a importância da continuidade da avaliação das medidas adotadas, além de suprimir dispositivo que tratava do desacato ao servidor profissional da educação.

Documentos

Tramitação
13
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1