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PL PROJETO DE LEI 1583/2023

Dispõe sobre capacitação destinada aos profissionais médicos da Atenção Básica, referente à doença retinopatia diabética e dá outras providências.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 28/10/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU SAU FFO.
Indexação
Resumo Estabelece a obrigatoriedade de capacitação sobre a Retinopatia Diabética para os profissionais médicos da Atenção Básica do Sistema Único de Saúde - SUS - a cada 12 meses. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que institui a política estadual de prevenção do diabetes e de assistência integral à saúde da pessoa portadora da doença, com objetivo de promover a capacitação periódica sobre a Retinopatia Diabética para os profissionais integrantes das equipes de Saúde da Família e da Atenção Primária. Substitutivo nº 2: Prevê duas diretrizes na referida política, quais sejam: o apoio ao desenvolvimento científico e tecnológico para a prevenção e o controle do diabetes e de suas complicações, bem como para o conhecimento e a intervenção sobre seus determinantes; e o apoio à capacitação dos profissionais de saúde para a prevenção, o rastreamento, o diagnóstico e o tratamento do diabetes e de suas complicações, assim como para o encaminhamento dos pacientes para os serviços de atenção especializada, quando necessário.

Documentos

Tramitação
8
7
6
5
4
3
2
1