PL PROJETO DE LEI 1583/2023
PL 1583/2023
Agora
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Dispõe sobre capacitação destinada aos profissionais médicos da Atenção
Básica, referente à doença retinopatia diabética e dá outras
providências.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 28/10/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU SAU FFO.
Indexação
Resumo Estabelece a obrigatoriedade de capacitação sobre a Retinopatia Diabética para os profissionais médicos da Atenção Básica do Sistema Único de Saúde - SUS - a cada 12 meses. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que institui a política estadual de prevenção do diabetes e de assistência integral à saúde da pessoa portadora da doença, com objetivo de promover a capacitação periódica sobre a Retinopatia Diabética para os profissionais integrantes das equipes de Saúde da Família e da Atenção Primária. Substitutivo nº 2: Prevê duas diretrizes na referida política, quais sejam: o apoio ao desenvolvimento científico e tecnológico para a prevenção e o controle do diabetes e de suas complicações, bem como para o conhecimento e a intervenção sobre seus determinantes; e o apoio à capacitação dos profissionais de saúde para a prevenção, o rastreamento, o diagnóstico e o tratamento do diabetes e de suas complicações, assim como para o encaminhamento dos pacientes para os serviços de atenção especializada, quando necessário.
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 28/10/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU SAU FFO.
Indexação
Resumo Estabelece a obrigatoriedade de capacitação sobre a Retinopatia Diabética para os profissionais médicos da Atenção Básica do Sistema Único de Saúde - SUS - a cada 12 meses. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que institui a política estadual de prevenção do diabetes e de assistência integral à saúde da pessoa portadora da doença, com objetivo de promover a capacitação periódica sobre a Retinopatia Diabética para os profissionais integrantes das equipes de Saúde da Família e da Atenção Primária. Substitutivo nº 2: Prevê duas diretrizes na referida política, quais sejam: o apoio ao desenvolvimento científico e tecnológico para a prevenção e o controle do diabetes e de suas complicações, bem como para o conhecimento e a intervenção sobre seus determinantes; e o apoio à capacitação dos profissionais de saúde para a prevenção, o rastreamento, o diagnóstico e o tratamento do diabetes e de suas complicações, assim como para o encaminhamento dos pacientes para os serviços de atenção especializada, quando necessário.
Documentos
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Texto original
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Saúde
Tramitação
27/11/2024
Proposição recebida na FFO.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Proposição recebida na FFO.
27/11/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Paulo. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2 e pela rejeição do Substitutivo 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Aprovado. Publicado no DL em 28/11/2024, pág 103.
Comissão de Saúde
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Paulo. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2 e pela rejeição do Substitutivo 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Aprovado. Publicado no DL em 28/11/2024, pág 103.
19/06/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Paulo.
Comissão de Saúde
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Paulo.
11/06/2024
Proposição recebida na SAU.
Comissão de Saúde
Proposição recebida na SAU.
11/06/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 12/6/2024, pág 47.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 12/6/2024, pág 47.
29/11/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos.
30/10/2023
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
25/10/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 28/10/2023, pág 27. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 28/10/2023, pág 27. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.