Voltar

PL PROJETO DE LEI 1478/2023

Institui diretrizes para implementação do Sistema de Monitoramento e Avaliação do Programa RenovaBio no Estado e dá outras providências.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
2 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/10/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU MEN FFO.
Indexação
Resumo Estabelece diretrizes para a implementação do Sistema de Monitoramento e Avaliação do Programa RenovaBio, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDE -, com a finalidade de supervisionar metas e políticas relacionadas a biocombustíveis, como a redução de emissões de gases de efeito estufa, coletar dados e avaliar o desempenho das unidades produtoras. Autoriza a criação de incentivos fiscais para as unidades produtoras que apresentarem desempenho excepcional em termos de sustentabilidade e eficiência. Institui o Comitê Estadual de Monitoramento e Avaliação do Programa RenovaBio.

Documentos

Tramitação
3
2
1