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PL PROJETO DE LEI 1465/2023

Institui o Programa de Conscientização da População sobre o Direito a Tratamento de Doenças Raras e a Medicamentos de Alto Custo no âmbito do Estado.
Situação atual: Pronto para ordem do dia em Plenário
7 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 05/10/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU SAU FFO.
Indexação
Resumo Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que institui a Semana Estadual das Doenças Raras. Afasta vícios jurídicos que ferem o princípio federativo de separação de Poderes e que invadem competências administrativas próprias do Poder Executivo. Substitutivo nº 2: Altera a terminologia técnica utilizada e alinha a proposta às diretrizes previstas na Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras. Substitutivo nº 3: Estabelece que as medidas pretendidas podem ser realizadas na Semana Estadual das Doenças Raras, mas não são obrigatórias.

Documentos

Tramitação
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1