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PL PROJETO DE LEI 1462/2023

Autoriza desconto no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA - a doadores de órgão no Estado.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
1 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 05/10/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU SAU FFO.
Indexação
Resumo Autoriza a redução de 10% do valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA – para a pessoa física proprietária de veículo automotor que tenha meios de comprovar que será doadora de órgãos, ficando o benefício estendido ao proprietário cadastrado no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea - Redome. Autoriza a Secretaria de Estado de Saúde – SES – a implementar o Registro Estadual de Doadores de Órgão. Estabelece as seguintes diretrizes na implementação do benefício: promoção de campanhas sobre a importância da doação de órgãos, integração entre os órgãos estaduais com vistas ao compartilhamento de informações, atendimento psicossocial às famílias dos doadores e incentivo a ações da sociedade civil de promoção à doação de órgãos.

Documentos

Tramitação
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