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PL PROJETO DE LEI 1421/2023

Dispõe sobre a notificação, em casos de violência contra o idoso, aos órgãos que menciona e dá outras providências.
Situação atual: Anexado
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 28/09/2023
Anexada a Documento PL 3267 de 2021
Indexação
Resumo Estabelece que é dever das instituições de saúde públicas e privadas do Estado, bem como de seus profissionais de saúde, defender os direitos dos idosos e denunciar casos de violência ou maus-tratos ao Conselho Estadual do Idoso e ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais - MPMG. Determina que as notificações devem ser mantidas em sigilo e incluir informações detalhadas sobre o incidente, bem como o estado de saúde do idoso afetado.

Documentos

Tramitação
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