PL PROJETO DE LEI 1421/2023
PL 1421/2023
Agora
Carregando mensagem...
Dispõe sobre a notificação, em casos de violência contra o idoso, aos
órgãos que menciona e dá outras providências.
Situação atual:
Anexado
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 28/09/2023
Anexada a
PL 3267 de 2021
Indexação
Resumo Estabelece que é dever das instituições de saúde públicas e privadas do Estado, bem como de seus profissionais de saúde, defender os direitos dos idosos e denunciar casos de violência ou maus-tratos ao Conselho Estadual do Idoso e ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais - MPMG. Determina que as notificações devem ser mantidas em sigilo e incluir informações detalhadas sobre o incidente, bem como o estado de saúde do idoso afetado.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 28/09/2023
Anexada a
Indexação
Resumo Estabelece que é dever das instituições de saúde públicas e privadas do Estado, bem como de seus profissionais de saúde, defender os direitos dos idosos e denunciar casos de violência ou maus-tratos ao Conselho Estadual do Idoso e ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais - MPMG. Determina que as notificações devem ser mantidas em sigilo e incluir informações detalhadas sobre o incidente, bem como o estado de saúde do idoso afetado.
Documentos
Tramitação
26/09/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 28/9/2023, pág 21. Anexe-se ao PL 3267 2021, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 28/9/2023, pág 21. Anexe-se ao PL 3267 2021, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.