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PL PROJETO DE LEI 1380/2023

Institui o estímulo à disponibilização de pranchas de comunicação em estabelecimentos no Estado com o objetivo de promover a inclusão e facilitar a comunicação de pessoas com transtorno do espectro autista - TEA.
Situação atual: Aguardando recebimento em comissão
3 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando recebimento em comissão
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 21/09/2023
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU DPD DEC FFO.
Indexação
Resumo Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que dispõe sobre a política estadual dos direitos da pessoa com deficiência, com o objetivo de incluir, entre os objetivos, o incentivo à disponibilização de pranchas de comunicação em estabelecimentos públicos e privados. Emenda nº 1: Substitui o termo “incentivo” pelo termo "estímulo” para deixar claro que a alteração proposta não se relaciona a incentivos fiscais ou renúncia de receita.

Documentos

Tramitação
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