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PL PROJETO DE LEI 1309/2023

Institui a Política Estadual para Diagnóstico Precoce e Tratamento da Dermatite Atópica na Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas do Estado.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Saúde
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 14/09/2023
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU SAU.
Indexação
Resumo Substitutivo nº 1: Promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa. Substitutivo nº 2: Inclui, dentre as diretrizes da política estadual de dermatite atópica, ações de educação para combater o preconceito e minimizar os impactos negativos causados pela doença. Prevê o acompanhamento dos pacientes nas áreas de dermatologia, psiquiatria e psicologia.

Documentos

Tramitação
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1