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PL PROJETO DE LEI 1309/2023

Institui a Política Estadual para Diagnóstico Precoce e Tratamento da Dermatite Atópica na Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas do Estado.
Situação atual: Aguardando sanção
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando sanção
Local Governador do Estado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 14/09/2023
Proposição de Lei PRL 26184 2025
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU SAU.
Indexação
Resumo Substitutivo nº 1: Promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa. Substitutivo nº 2: Inclui, dentre as diretrizes da política estadual de dermatite atópica, ações de educação para combater o preconceito e minimizar os impactos negativos causados pela doença. Prevê o acompanhamento dos pacientes nas áreas de dermatologia, psiquiatria e psicologia.

Documentos

Tramitação
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