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PL PROJETO DE LEI 1266/2023

Assegura à pessoa com deficiência em condição de hipossuficiência o direito à gratuidade no pedido de emissão da carteira de identidade diferenciada como instrumento de promoção, inclusão e autonomia.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 25040 2024 - Lei Ordinária
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Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 25040 2024 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 02/09/2023
Proposição de Lei PRL 26001 2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DPD FFO.
Indexação
Resumo Garante o direito à gratuidade na emissão da carteira de identidade diferenciada para pessoas com deficiência em situação de hipossuficiência, permitindo também a emissão de um crachá, a critério do solicitante, com informações sobre o tipo de deficiência, necessidade de uso de medicamentos e alergias. Substitutivo nº 1: Altera a lei que dispõe sobre a política estadual dos direitos da pessoa com deficiência, para incluir, entre os objetivos, o estímulo à criação de programas de divulgação e emissão gratuita de carteira de identificação para pessoas com deficiência em situação de carência financeira. Substitutivo nº 2: Propõe a inclusão de um objetivo mais amplo, qual seja, a promoção da cidadania, a ser alcançado por meio de ações de orientação e divulgação de informações sobre a emissão de documentos pessoais de identificação e sobre o acesso a programas e benefícios sociais, sobretudo às pessoas com deficiência em situação de hipossuficiência. Além disso, exclui a expressão "carteira de identificação", uma vez que a nova carteira de identidade nacional pode conter informações sobre deficiência. Substitutivo nº 1 (segundo turno): Promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa.

Documentos

Tramitação
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