PL PROJETO DE LEI 1250/2023
PL 1250/2023
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Dispõe sobre o sistema de reserva de vagas nas seleções para os programas
de estágio e residência de nível superior e dá outras providências.
Situação atual:
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Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Administração Pública
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 02/09/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU ECT APU.
Indexação
Resumo Institui o sistema de reserva de vagas nas seleções para os programas de estágio e residência de nível superior na administração pública estadual direta, autárquica, fundacional e nas sociedades empresariais contratadas pelo poder público, inclusive permissionárias e concessionárias do serviço público, para estudantes negros, indígenas, quilombolas, autodeclarados travestis e transexuais, pessoas com deficiência, com filhos em idade de 0 a 5 anos e 11 meses, que cursaram a integralidade do ensino médio na rede pública ou em vulnerabilidade socioeconômica. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que dispõe sobre estágio para estudantes em órgãos e entidades da administração pública, com o objetivo de acrescentar a reserva de vagas, além daquelas destinadas a pessoas com deficiência, para pessoas de baixa renda, que se autodeclararem pretas, pardas, indígenas, quilombolas e que tenham estudado em escolas públicas. Determina o monitoramento dos resultados da aplicação da norma para reavaliação em 10 anos. Substitutivo nº 2: Amplia o alcance do sistema de cotas, abrangendo os programas de estágio e residência em saúde, independentemente do nível de ensino. Define o seguinte critério de distribuição de vagas: 10% destinadas a pessoas com deficiência e 30% reservadas para estudantes negros, indígenas e quilombolas, com uma subcota de 1% destinada a indígenas e quilombolas. Estabelece também regras para compatibilizar a atual sistemática de contratação de estagiários pelo Estado com o novo sistema de cotas proposto, além de prever procedimentos de heteroidentificação nos casos de candidatos que concorrem às vagas destinadas a negros, indígenas e quilombolas.
Local Comissão de Administração Pública
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 02/09/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU ECT APU.
Indexação
Resumo Institui o sistema de reserva de vagas nas seleções para os programas de estágio e residência de nível superior na administração pública estadual direta, autárquica, fundacional e nas sociedades empresariais contratadas pelo poder público, inclusive permissionárias e concessionárias do serviço público, para estudantes negros, indígenas, quilombolas, autodeclarados travestis e transexuais, pessoas com deficiência, com filhos em idade de 0 a 5 anos e 11 meses, que cursaram a integralidade do ensino médio na rede pública ou em vulnerabilidade socioeconômica. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que dispõe sobre estágio para estudantes em órgãos e entidades da administração pública, com o objetivo de acrescentar a reserva de vagas, além daquelas destinadas a pessoas com deficiência, para pessoas de baixa renda, que se autodeclararem pretas, pardas, indígenas, quilombolas e que tenham estudado em escolas públicas. Determina o monitoramento dos resultados da aplicação da norma para reavaliação em 10 anos. Substitutivo nº 2: Amplia o alcance do sistema de cotas, abrangendo os programas de estágio e residência em saúde, independentemente do nível de ensino. Define o seguinte critério de distribuição de vagas: 10% destinadas a pessoas com deficiência e 30% reservadas para estudantes negros, indígenas e quilombolas, com uma subcota de 1% destinada a indígenas e quilombolas. Estabelece também regras para compatibilizar a atual sistemática de contratação de estagiários pelo Estado com o novo sistema de cotas proposto, além de prever procedimentos de heteroidentificação nos casos de candidatos que concorrem às vagas destinadas a negros, indígenas e quilombolas.
Documentos
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Texto original
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia
Tramitação
17/02/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Professor Cleiton.
Comissão de Administração Pública
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Professor Cleiton.
17/12/2024
Proposição recebida na APU.
Comissão de Administração Pública
Proposição recebida na APU.
17/12/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Beatriz Cerqueira. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2 e pela rejeição do Substitutivo 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Aprovado. Publicado no DL em 18/12/2024, pág 134.
Comissão de Educação Ciência e Tecnologia
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Beatriz Cerqueira. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2 e pela rejeição do Substitutivo 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Aprovado. Publicado no DL em 18/12/2024, pág 134.
05/12/2024
Cumprida a diligência.
Comissão de Educação Ciência e Tecnologia
Cumprida a diligência.
04/12/2024
Ofício da Secretaria de Estado de Governo, prestando informações relativas ao projeto de lei, em atenção a pedido da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia. Anexe-se ao projeto de lei. Publicado no DL em 6/12/2024, pág 44.
Plenário
Ofício da Secretaria de Estado de Governo, prestando informações relativas ao projeto de lei, em atenção a pedido da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia. Anexe-se ao projeto de lei. Publicado no DL em 6/12/2024, pág 44.
04/12/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Beatriz Cerqueira. Retirado de pauta a requerimento da relatora.
Comissão de Educação Ciência e Tecnologia
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Beatriz Cerqueira. Retirado de pauta a requerimento da relatora.
06/11/2024
Remessa do Ofício 2589 2024 SGM, com pedido de informação, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Secretário de Estado de Governo, Belo Horizonte - MG.
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do Ofício 2589 2024 SGM, com pedido de informação, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Secretário de Estado de Governo, Belo Horizonte - MG.
06/11/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Beatriz Cerqueira. Aprovado pedido de informação à Secretaria de Estado de Governo.
Comissão de Educação Ciência e Tecnologia
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Beatriz Cerqueira. Aprovado pedido de informação à Secretaria de Estado de Governo.
17/10/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Beatriz Cerqueira.
Comissão de Educação Ciência e Tecnologia
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Beatriz Cerqueira.
15/10/2024
Proposição recebida na ECT.
Comissão de Educação Ciência e Tecnologia
Proposição recebida na ECT.
15/10/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 16/10/2024, pág 36.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 16/10/2024, pág 36.
03/09/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire. Retirado de pauta a requerimento do dep. Bruno Engler.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire. Retirado de pauta a requerimento do dep. Bruno Engler.
20/09/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire.
04/09/2023
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
31/08/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 2/9/2023, pág 93. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Educação, Ciência e Tecnologia e de Administração Pública, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 2/9/2023, pág 93. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Educação, Ciência e Tecnologia e de Administração Pública, para parecer.