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PL PROJETO DE LEI 1242/2023

Dispõe sobre medida para combate à violência contra a mulher e dá outras providências.
Situação atual: Pronto para ordem do dia em Plenário
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 31/08/2023
Observação Autoria coletiva. Distribuído a 4 comissões: CJU DDM ECT FFO.
Indexação
Resumo Garante o fornecimento de equipamento digital em escolas para denúncias e consultas relacionadas a assédio e à violência contra a mulher. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que institui a Política de Atendimento à Mulher Vítima de Violência no Estado. Substitutivo nº 2: Promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa. Restringe o acesso à escola, para o registro virtual de denúncia, à vítima integrante da comunidade escolar. Substitutivo nº 3: Propõe a inserção de campos específicos para denúncia de violência doméstica e familiar, bem como de demais crimes cometidos contra mulheres, nos formulários "on-line" de solicitação de ocorrências em "sites" e aplicativos de denúncia virtual dos órgãos de segurança. Substitutivo nº 4: Promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa e estabelece que as medidas a serem implementadas devem observar posterior regulamento e ser amplamente divulgadas, em especial no ambiente escolar.

Documentos

Tramitação
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