PL PROJETO DE LEI 123/2023
PL 123/2023
Agora
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Regula a comercialização de produtos odontológicos de uso restrito
profissional no âmbito do Estado.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
1 a favor
0 contra
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/03/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU SAU DCC.
Indexação
Resumo Proíbe a comercialização de produtos de uso odontológico profissional em locais sem autorização, restringindo sua aquisição a profissionais registrados no Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais – CRO-MG –, a acadêmicos do curso de odontologia e a pacientes que apresentarem receita, devendo as empresas de comércio eletrônico se adequarem às exigências. Substitutivo nº 1: Altera a lei que contém o Código de Saúde do Estado para considerar infração sanitária deixar de observar as normas da agência reguladora de saúde quanto à embalagem, rotulagem e comercialização de dispositivos odontológicos, sujeitando o infrator às penas de advertência, apreensão ou inutilização do produto, cancelamento do registro do produto, interdição do estabelecimento, da atividade e do produto, cancelamento do alvará sanitário, cassação da autorização de funcionamento ou da autorização especial e multa.
Local Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/03/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU SAU DCC.
Indexação
Resumo Proíbe a comercialização de produtos de uso odontológico profissional em locais sem autorização, restringindo sua aquisição a profissionais registrados no Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais – CRO-MG –, a acadêmicos do curso de odontologia e a pacientes que apresentarem receita, devendo as empresas de comércio eletrônico se adequarem às exigências. Substitutivo nº 1: Altera a lei que contém o Código de Saúde do Estado para considerar infração sanitária deixar de observar as normas da agência reguladora de saúde quanto à embalagem, rotulagem e comercialização de dispositivos odontológicos, sujeitando o infrator às penas de advertência, apreensão ou inutilização do produto, cancelamento do registro do produto, interdição do estabelecimento, da atividade e do produto, cancelamento do alvará sanitário, cassação da autorização de funcionamento ou da autorização especial e multa.
Documentos
- Texto original
- Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
- Parecer de 1º Turno - Comissão de Saúde
Tramitação
19/12/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Adriano Alvarenga.
Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Adriano Alvarenga.
22/11/2023
Proposição recebida na DCC.
Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte
Proposição recebida na DCC.
22/11/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Wilson Batista. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Aprovado. Publicado no DL em 23/11/2023, pág 19.
Comissão de Saúde
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Wilson Batista. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Aprovado. Publicado no DL em 23/11/2023, pág 19.
13/09/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Wilson Batista.
Comissão de Saúde
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Wilson Batista.
05/09/2023
Proposição recebida na SAU.
Comissão de Saúde
Proposição recebida na SAU.
05/09/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Lucas Lasmar. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 6/9/2023, pág 26.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Lucas Lasmar. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 6/9/2023, pág 26.
10/04/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Lucas Lasmar.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Lucas Lasmar.
09/03/2023
Recebido na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Recebido na CJU.
07/03/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 9/3/2023, pág 26. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde e de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 9/3/2023, pág 26. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde e de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, para parecer.