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PL PROJETO DE LEI 1222/2023

Institui a Política Estadual de Incentivo à Produção e ao Consumo de Mandioca e seus Derivados e dá outras providências.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
1 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 31/08/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU AAG FFO.
Indexação
Resumo Institui a política estadual de incentivo à produção e ao consumo de mandioca e seus derivados. Estabelece competências do Estado para implementação da política, com prioridade à agricultura familiar. Autoriza o Poder Executivo a conceder crédito presumido de ICMS nas operações de comercialização de mandioca e de seus derivados com estados que concedem isenção deste tributo nas suas operações internas com os mesmos produtos. Prevê, enfim, que o Estado incluirá a farinha ou a fécula da mandioca nas cestas básicas distribuídas pelos seus programas sociais. Substitutivo nº 1: Altera a lei que dispõe sobre a política estadual de incentivo à produção e ao consumo de mandioca e seus derivados, com o objetivo de promover a mandiocultura e incentivar a produção agroecológica de mandioca biofortificada.

Documentos

Tramitação
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3
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