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PL PROJETO DE LEI 1206/2023

Dispõe sobre a imposição de sanções administrativas a quem praticar atos discriminatórios ou assédio moral e sexual em veículos que prestem serviço de transporte coletivo, de táxi ou transporte por aplicativos.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 31/08/2023
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU DDM SPU TCO.
Indexação
Resumo Prevê sanções administrativas a quem praticar discriminação ou assédio moral e sexual contra usuário, passageiro, condutor, cobrador ou fiscal em veículos que prestem serviços de transporte coletivo, táxi ou transporte por aplicativos. Estabelece que a pena de multa será aplicada em dobro se a vítima for mulher, criança, adolescente, pessoa com deficiência ou idosa, bem como se a discriminação ou assédio for em razão de raça ou cor.

Documentos

Tramitação
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