PL PROJETO DE LEI 1205/2023
PL 1205/2023
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Assegura às vítimas de violência doméstica e familiar o direito à
comunicação prévia quando do relaxamento de medida de privação de
liberdade ou de medida protetiva de urgência aplicada contra quem deu
causa à violência e dá outras providências.
Situação atual:
Anexado
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 31/08/2023
Anexada a
PL 3731 de 2022
Indexação
Resumo Garante às vítimas de violência doméstica e familiar o direito à comunicação prévia quando da revisão ou relaxamento de medida de privação de liberdade ou de medida protetiva de urgência aplicada contra os agressores. Garante ainda o direito a acompanhamento especializado por meio de programas de assistência e ao apoio psicossocial durante todo o processo de revisão ou relaxamento da medida judicial.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 31/08/2023
Anexada a
Indexação
Resumo Garante às vítimas de violência doméstica e familiar o direito à comunicação prévia quando da revisão ou relaxamento de medida de privação de liberdade ou de medida protetiva de urgência aplicada contra os agressores. Garante ainda o direito a acompanhamento especializado por meio de programas de assistência e ao apoio psicossocial durante todo o processo de revisão ou relaxamento da medida judicial.
Documentos
Tramitação
29/08/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 31/8/2023, pág 57. Anexe-se ao PL 3731 2022, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 31/8/2023, pág 57. Anexe-se ao PL 3731 2022, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.