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PL PROJETO DE LEI 1205/2023

Assegura às vítimas de violência doméstica e familiar o direito à comunicação prévia quando do relaxamento de medida de privação de liberdade ou de medida protetiva de urgência aplicada contra quem deu causa à violência e dá outras providências.
Situação atual: Anexado
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 31/08/2023
Anexada a Documento PL 3731 de 2022
Indexação
Resumo Garante às vítimas de violência doméstica e familiar o direito à comunicação prévia quando da revisão ou relaxamento de medida de privação de liberdade ou de medida protetiva de urgência aplicada contra os agressores. Garante ainda o direito a acompanhamento especializado por meio de programas de assistência e ao apoio psicossocial durante todo o processo de revisão ou relaxamento da medida judicial.

Documentos

Tramitação
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