PL PROJETO DE LEI 1204/2023
PL 1204/2023
Agora
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Dispõe sobre a capacitação escolar de crianças e adolescentes para
identificação e prevenção de situações de violência intrafamiliar e abuso
sexual e dá outras providências.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 31/08/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU TPA ECT.
Indexação
Resumo Assegura aos alunos dos ensinos fundamental e médio da rede estadual, aulas de capacitação para que possam identificar e prevenir situações de violência intrafamiliar e abuso sexual, a serem ministradas por servidores qualificados, podendo ser professores, psicólogos, psicopedagogos ou assistentes sociais.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 31/08/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU TPA ECT.
Indexação
Resumo Assegura aos alunos dos ensinos fundamental e médio da rede estadual, aulas de capacitação para que possam identificar e prevenir situações de violência intrafamiliar e abuso sexual, a serem ministradas por servidores qualificados, podendo ser professores, psicólogos, psicopedagogos ou assistentes sociais.
Documentos
Tramitação
20/09/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos.
31/08/2023
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
29/08/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 31/8/2023, pág 56. Às Comissões de Constituição e Justiça, do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social e de Educação, Ciência e Tecnologia, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 31/8/2023, pág 56. Às Comissões de Constituição e Justiça, do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social e de Educação, Ciência e Tecnologia, para parecer.