RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 1190/2023
Requerem seja encaminhado à Presidência do Tribunal de Justiça de Minas
Gerais pedido de providências para envidar todos os esforços possíveis a
fim de garantir a padronização de procedimentos, em todo o Estado, e a
plena aplicabilidade às pessoas transgênero não binárias do Provimento
73, de 28 6 2018, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a
averbação da alteração do prenome e do gênero nos assentos de nascimento
e casamento de pessoa transgênero no Registro Civil de Pessoas Naturais,
e para assegurar a gratuidade dos atos previstos no referido provimento,
tendo em vista, inclusive, o teor da Lei Federal nº 9.265, de 1996, que
regulamenta o inciso LXXVII do art. 5º da Constituição, dispondo sobre a
gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania.
Situação atual:
Aprovado
Situação atual
Aprovado
Local Comissão de Direitos Humanos
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 05/05/2023
Assunto Requerem seja encaminhado à Presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais pedido de providências para envidar todos os esforços possíveis a fim de garantir a padronização de procedimentos, em todo o Estado, e a plena aplicabilidade às pessoas transgênero não binárias do Provimento 73, de 28 6 2018, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a averbação da alteração do prenome e do gênero nos assentos de nascimento e casamento de pessoa transgênero no Registro Civil de Pessoas Naturais, e para assegurar a gratuidade dos atos previstos no referido provimento, tendo em vista, inclusive, o teor da Lei Federal nº 9.265, de 1996, que regulamenta o inciso LXXVII do art. 5º da Constituição, dispondo sobre a gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania.
Proposições relacionadas RQN 1375 de 2023
Observação Autoria coletiva.
Indexação
Local Comissão de Direitos Humanos
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 05/05/2023
Assunto Requerem seja encaminhado à Presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais pedido de providências para envidar todos os esforços possíveis a fim de garantir a padronização de procedimentos, em todo o Estado, e a plena aplicabilidade às pessoas transgênero não binárias do Provimento 73, de 28 6 2018, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a averbação da alteração do prenome e do gênero nos assentos de nascimento e casamento de pessoa transgênero no Registro Civil de Pessoas Naturais, e para assegurar a gratuidade dos atos previstos no referido provimento, tendo em vista, inclusive, o teor da Lei Federal nº 9.265, de 1996, que regulamenta o inciso LXXVII do art. 5º da Constituição, dispondo sobre a gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania.
Proposições relacionadas RQN 1375 de 2023
Observação Autoria coletiva.
Indexação
Tramitação