Voltar

RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 1190/2023

Requerem seja encaminhado à Presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais pedido de providências para envidar todos os esforços possíveis a fim de garantir a padronização de procedimentos, em todo o Estado, e a plena aplicabilidade às pessoas transgênero não binárias do Provimento 73, de 28 6 2018, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a averbação da alteração do prenome e do gênero nos assentos de nascimento e casamento de pessoa transgênero no Registro Civil de  Pessoas Naturais, e para assegurar a gratuidade dos atos previstos no referido provimento, tendo em vista, inclusive, o teor da Lei Federal nº 9.265, de 1996, que regulamenta o inciso LXXVII do art. 5º da Constituição, dispondo sobre a gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania.
Situação atual: Aprovado
Situação atual Aprovado
Local Comissão de Direitos Humanos
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 05/05/2023
Assunto Requerem seja encaminhado à Presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais pedido de providências para envidar todos os esforços possíveis a fim de garantir a padronização de procedimentos, em todo o Estado, e a plena aplicabilidade às pessoas transgênero não binárias do Provimento 73, de 28 6 2018, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a averbação da alteração do prenome e do gênero nos assentos de nascimento e casamento de pessoa transgênero no Registro Civil de  Pessoas Naturais, e para assegurar a gratuidade dos atos previstos no referido provimento, tendo em vista, inclusive, o teor da Lei Federal nº 9.265, de 1996, que regulamenta o inciso LXXVII do art. 5º da Constituição, dispondo sobre a gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania.
Proposições relacionadas Documento RQN 1375 de 2023

Observação Autoria coletiva.
Indexação

Tramitação
1