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PL PROJETO DE LEI 1173/2023

Dispõe sobre a instituição de protocolo de ações para motoristas de aplicativos, em casos de passageiros que venham a passar mal, apresentem sintomas de embriaguez ou de uso de drogas ou fiquem inconscientes durante a corrida.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 25003 2024 - Lei Ordinária
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Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 25003 2024 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 24/08/2023
Proposição de Lei PRL 25892 2024
Proposições relacionadas Documento VET 15 de 2024
Documento MSG 143 de 2024

Observação Distribuído a 3 comissões: CJU SPU TCO.
Indexação
Resumo Estabelece protocolo para motoristas de aplicativos em situações de emergências em que passageiros apresentem mal-estar, embriaguez, uso de drogas ou inconsciência durante a corrida, determinando que o motorista deve recusar a viagem e acionar os serviços médicos ou a polícia. Determina que a capacitação dos motoristas e a exibição de informações do protocolo no veículo são de responsabilidade das empresas de aplicativos. Substitutivo nº 1: Afasta vícios jurídicos que invadem a relação contratual existente entre o motorista e a empresa de aplicativo. Promove modificações com o intuito de abarcar todas as hipóteses de transporte individual de passageiros. Substitutivo nº 2: Determina um conjunto abrangente de medidas de segurança, incluindo a instalação de dispositivos de segurança nos veículos, comunicação em tempo real com uma central de monitoramento, armazenamento de informações sobre as corridas, e obrigações específicas para a empresa intermediadora do serviço. Prevê também multa para as empresas intermediadoras e os condutores que descumprirem as disposições da lei. Emenda nº 1: Obriga a empresa intermediadora do serviço de transporte por aplicativos a ressarcir aos condutores todas as despesas decorrentes da instalação de dispositivos de segurança nos veículos.

Documentos

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