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PL PROJETO DE LEI 1159/2023

Cria a Política Estadual de Incentivo ao Consumo do Etanol.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 24652 2024 - Lei Ordinária
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Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 24652 2024 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/08/2023
Proposição de Lei PRL 25593 2023
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU MEN AAG APU.
Indexação
Resumo Substitutivo nº 1: Retira a recomendação de que o Poder Executivo abasteça preferencialmente a frota estadual com etanol no mês de junho, com o objetivo de priorizar seu uso. Emenda nº 1: Acrescenta entre os objetivos da política o apoio à criação de microdestilarias de base associativista, como forma de incentivar o consumo de etanol pelos agricultores associados. Substitutivo nº 2: Estabelece que os recursos de emendas parlamentares alocados para aquisição de veículos com propulsão a combustão deverão, preferencialmente, ser utilizados para a aquisição de veículos equipados com motores "flex". Prevê o estímulo a empresas privadas a aderirem à campanha internacional "Race to Zero" e a se comprometerem com o consumo preferencial de etanol em suas frotas de veículos. Substitutivo nº 3: Suprime nome dado à política, bem como a determinação para que os veículos movidos a combustão, adquiridos com recursos de emendas parlamentares, sejam equipados com motores "flex". Estabelece que o Estado estimulará as empresas privadas a aderirem a quaisquer campanhas internacionais de redução das emissões de carbono.

Documentos

Tramitação
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