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PL PROJETO DE LEI 1150/2023

Institui a obrigatoriedade de afixação de placas informando a respeito dos direitos das pessoas com deficiência nos ambientes escolares.
Situação atual: Pronto para ordem do dia em Plenário
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 10/08/2023
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU DPD ECT FFO.
Indexação
Resumo Obriga as escolas estaduais do Estado a afixar placas contendo informações a respeito dos direitos das pessoas com deficiência. Substitutivo nº 1: Altera a lei que dispõe sobre a política estadual dos direitos da pessoa com deficiência, incluindo a divulgação dos direitos da pessoa com deficiência em espaços públicos como um dos objetivos da política, e tornando obrigatório que as escolas estaduais e instituições de ensino superior informem os direitos dos alunos com deficiência. Substitutivo nº 1 (segundo turno): Insere a proposta na lei que dispõe sobre o atendimento dos estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades ou superdotação nas instituições de ensino públicas e privadas do sistema estadual de educação. Além disso, altera a expressão “as escolas estaduais e as instituições de ensino superior do Estado, públicas e privadas” por “instituições de ensino públicas e privadas do sistema estadual de educação”.

Documentos

Tramitação
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