PL PROJETO DE LEI 1147/2023
PL 1147/2023
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Institui auxílio financeiro para mãe atípica ou responsável legal
atípico.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
33 a favor
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Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Trabalho da Previdência e da Assistência Social
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 10/08/2023
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU TPA DDM FFO.
Indexação
Resumo Cria o auxílio financeiro de duração permanente, destinado às mães ou responsáveis legais de pessoas com deficiência ou síndrome rara que comprovem uma renda familiar de até dois salários-mínimos, com o propósito de cobrir despesas relacionadas a moradia, alimentação, medicamentos para tratamentos de saúde, educação e cuidados de saúde física e mental do assistido. A concessão do auxílio dependerá de um laudo médico que comprove a necessidade dos cuidados em tempo integral devido ao nível de autismo, deficiência ou doença rara do beneficiado. O Estado poderá estabelecer convênios com os municípios por meio do Sistema Único de Assistência Social - SUAS. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que dispõe sobre o apoio e a assistência à pessoa com deficiência, a fim de assegurar o direito das mães atípicas ou dos responsáveis legais atípicos de fazerem jus a ações de apoio e assistência, quando necessário.
Local Comissão de Trabalho da Previdência e da Assistência Social
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 10/08/2023
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU TPA DDM FFO.
Indexação
Resumo Cria o auxílio financeiro de duração permanente, destinado às mães ou responsáveis legais de pessoas com deficiência ou síndrome rara que comprovem uma renda familiar de até dois salários-mínimos, com o propósito de cobrir despesas relacionadas a moradia, alimentação, medicamentos para tratamentos de saúde, educação e cuidados de saúde física e mental do assistido. A concessão do auxílio dependerá de um laudo médico que comprove a necessidade dos cuidados em tempo integral devido ao nível de autismo, deficiência ou doença rara do beneficiado. O Estado poderá estabelecer convênios com os municípios por meio do Sistema Único de Assistência Social - SUAS. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que dispõe sobre o apoio e a assistência à pessoa com deficiência, a fim de assegurar o direito das mães atípicas ou dos responsáveis legais atípicos de fazerem jus a ações de apoio e assistência, quando necessário.
Documentos
Tramitação
28/08/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Betão.
Comissão de Trabalho da Previdência e da Assistência Social
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Betão.
20/08/2024
Proposição recebida na TPA.
Comissão de Trabalho da Previdência e da Assistência Social
Proposição recebida na TPA.
20/08/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arnaldo Silva (redistribuído). Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 21/8/2024, pág 41.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arnaldo Silva (redistribuído). Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 21/8/2024, pág 41.
20/08/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arnaldo Silva (redistribuído).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arnaldo Silva (redistribuído).
06/08/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota (proposição redistribuída). Retirado de pauta a requerimento do dep. Zé Laviola.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota (proposição redistribuída). Retirado de pauta a requerimento do dep. Zé Laviola.
10/04/2024
Cumprida a diligência.
Comissão de Constituição e Justiça
Cumprida a diligência.
09/04/2024
Ofício da Secretaria de Estado de Governo, prestando informações relativas ao projeto de lei, em atenção a pedido da Comissão de Constituição e Justiça. Anexe-se ao projeto de lei. Publicado no DL em 11/4/2024, pág 6.
Plenário
Ofício da Secretaria de Estado de Governo, prestando informações relativas ao projeto de lei, em atenção a pedido da Comissão de Constituição e Justiça. Anexe-se ao projeto de lei. Publicado no DL em 11/4/2024, pág 6.
25/10/2023
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência, no uso de suas atribuições, reforma despacho anterior e determina que este projeto de lei seja distribuído também à Comissão do Trabalho, em razão da natureza da matéria. Assim, fica distribuído o projeto de lei às Comissões de Constituição e Justiça, do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social, de Defesa dos Direitos da Mulher e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, sendo mantidos os demais atos processuais praticados até o momento. Decisão publicada no DL em 28/10/2023, pág 69.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência, no uso de suas atribuições, reforma despacho anterior e determina que este projeto de lei seja distribuído também à Comissão do Trabalho, em razão da natureza da matéria. Assim, fica distribuído o projeto de lei às Comissões de Constituição e Justiça, do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social, de Defesa dos Direitos da Mulher e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, sendo mantidos os demais atos processuais praticados até o momento. Decisão publicada no DL em 28/10/2023, pág 69.
24/10/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota. Aprovado pedido de informação à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota. Aprovado pedido de informação à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.
14/09/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota.
10/08/2023
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
08/08/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 10/8/2023, pág 52. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Mulher e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 10/8/2023, pág 52. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Mulher e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.