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PL PROJETO DE LEI 1147/2023

Institui auxílio financeiro para mãe atípica ou responsável legal atípico.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
33 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Trabalho da Previdência e da Assistência Social
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 10/08/2023
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU TPA DDM FFO.
Indexação
Resumo Cria o auxílio financeiro de duração permanente, destinado às mães ou responsáveis legais de pessoas com deficiência ou síndrome rara que comprovem uma renda familiar de até dois salários-mínimos, com o propósito de cobrir despesas relacionadas a moradia, alimentação, medicamentos para tratamentos de saúde, educação e cuidados de saúde física e mental do assistido. A concessão do auxílio dependerá de um laudo médico que comprove a necessidade dos cuidados em tempo integral devido ao nível de autismo, deficiência ou doença rara do beneficiado. O Estado poderá estabelecer convênios com os municípios por meio do Sistema Único de Assistência Social - SUAS. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que dispõe sobre o apoio e a assistência à pessoa com deficiência, a fim de assegurar o direito das mães atípicas ou dos responsáveis legais atípicos de fazerem jus a ações de apoio e assistência, quando necessário.

Documentos

Tramitação
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1