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PL PROJETO DE LEI 1060/2023

Garante aos consumidores do setor hoteleiro, pousadas e similares no Estado informações sobre o uso adequado de lareiras, aquecedores, caldeirões ou equipamentos similares sobre os riscos de intoxicação por monóxido de carbono.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
2 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Desenvolvimento Econômico
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 03/08/2023
Proposições anexadas Documento PL 1724 de 2023

Observação Distribuído a 3 comissões: CJU SPU DEC.
Indexação
Resumo Obriga os estabelecimentos do setor hoteleiro, pousadas e similares a disponibilizarem informações aos consumidores sobre o uso adequado de lareiras, aquecedores, caldeirões ou equipamentos similares bem como sobre os riscos de intoxicação por monóxido de carbono. Substitutivo nº 1: Promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa. Prevê a aplicação de sanções, em caso de descumprimento. Substitutivo nº 2: Obriga os estabelecimentos a afixarem placas com instruções claras sobre o uso dos equipamentos, alertas sobre riscos de inalação de monóxido de carbono e o número de telefone do Corpo de Bombeiros Militar do Estado - CBMMG -. Determina a instalação segura e manutenção regular dos equipamentos.

Documentos

Tramitação
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1