PL PROJETO DE LEI 4052/2022
PL 4052/2022
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Declara de utilidade pública a Associação Meninos Cantores Divino
Espírito Santo, com sede no Município de Pratápolis.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
1 a favor
0 contra
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em turno único nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 24/11/2022
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU CTU.
Indexação
Resumo Utilidade Pública, Entidade, Município, Pratápolis.
Assunto geral Utilidade Pública
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em turno único nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 24/11/2022
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU CTU.
Indexação
Resumo Utilidade Pública, Entidade, Município, Pratápolis.
Assunto geral Utilidade Pública
Documentos
Tramitação
10/04/2024
Cumprida a diligência.
Comissão de Constituição e Justiça
Cumprida a diligência.
14/03/2023
Turno Único. Relatoria: Dep. Zé Laviola. Aprovado pedido de informação ao autor.
Comissão de Constituição e Justiça
Turno Único. Relatoria: Dep. Zé Laviola. Aprovado pedido de informação ao autor.
09/03/2023
Turno Único. Relatoria: Dep. Zé Laviola.
Comissão de Constituição e Justiça
Turno Único. Relatoria: Dep. Zé Laviola.
24/11/2022
Recebido na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Recebido na CJU.
22/11/2022
Ofício do deputado Cássio Soares, solicitando a juntada do documento que encaminha ao Projeto de Lei 4052 2022, de sua autoria. Anexe-se ao projeto de lei. Publicado no DL em 24/11/2022, pág 2.
Plenário
Ofício do deputado Cássio Soares, solicitando a juntada do documento que encaminha ao Projeto de Lei 4052 2022, de sua autoria. Anexe-se ao projeto de lei. Publicado no DL em 24/11/2022, pág 2.
22/11/2022
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 24/11/2022, pág 2. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Cultura, para deliberação.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 24/11/2022, pág 2. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Cultura, para deliberação.