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PL PROJETO DE LEI 3761/2022

Autoriza a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais a alienar os imóveis que especifica e dá outras providências. (Destinação: atendimento dos fins institucionais da Jucemg.)
Situação atual: Arquivado
1 a favor 2 contra
Governador Romeu Zema Neto
Situação atual Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 01/06/2022
Origem Documento MSG 201 de 2022

Observação Imóveis nºs 4.665, Livro nº 2 - RG (Varginha); 10.211, Livro 2 - RG, Ficha 01 (Uberlândia); 10.427, fls. 227, Livro nº 2 - AJ - RG (Juiz de Fora); 14.785, Livro nº 2 - RG, Ficha 01 (Governador Valadares); 16.628, Livro 2 - RG, Ficha 001 (Uberaba); 21.114, às fls. 293, Livro 3 - AH (Belo Horizonte); 25.105, às fls 42, Livro 3 - AM (Belo Horizonte); e Escritura Pública de Doação, Livro nº 256, às folhas nº 105 (Montes Claros). Distribuído a 3 comissões: CJU APU FFO.
Indexação
Resumo Autorização, Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (JUCEMG), Alienação, Imóvel, Município, Varginha, Uberlândia, Juiz de Fora, Governador Valadares, Uberaba, Belo Horizonte, Montes Claros. Revogação, Lei Estadual, Autorização, Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (JUCEMG), Alienação, Imóvel, Município, Belo Horizonte.
Assunto geral Imóvel

Documentos

Tramitação
4
3
2
1