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PL PROJETO DE LEI 3672/2022

Reconhece como de risco o exercício das atividades de agente de segurança privada, caçadores, atiradores desportivos e colecionadores, nos termos do art 10 do Estatuto do Desarmamento.
Situação atual: Arquivado
Situação atual Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 05/05/2022
Proposições relacionadas Documento PL 3405 de 2021

Indexação
Resumo Reconhecimento, Atividade de Risco, Agente de Segurança, Segurança Pessoal, Esporte, Caça, Utilização, Arma de Fogo, Garantia, Porte de Arma, Requisito, Comprovação, Necessidade, Situação de Risco, Exercício Profissional, Atividade, Lazer.
Assunto geral Esporte e Lazer
Segurança Pública
Trabalho Emprego e Renda

Documentos

Tramitação
3
2
1