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PL PROJETO DE LEI 3513/2022

Acrescenta o art 8º-A à Lei 15457, de 12 de janeiro de 2005, que institui a Política Estadual de Desporto.
Situação atual: Aguardando recebimento em comissão
0 a favor 1 contra
Situação atual Aguardando recebimento em comissão
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 24/02/2022
Observação Dispõe sobre a destinação de percentual da receita orçamentária corrente ordinária do Estado à Política Estadual de Desporto. Distribuído a 3 comissões: CJU ELJ FFO.
Indexação
Resumo Estabelece que o Estado destinará, a partir de 1º/1/2026, no mínimo 1% de sua receita orçamentária corrente ordinária à Política Estadual de Desporto, inclusive no que se refere à manutenção de infraestruturas desportivas e aos programas de fomento ao esporte. Substitutivo nº 1: prevê apenas a destinação pelo Poder Executivo de percentual da receita orçamentária do Estado à Política Estadual de Desporto. Substitutivo nº 2: estabelece que o Poder Executivo pode definir um percentual mínimo da receita orçamentária a ser direcionado à Política Estadual de Desporto.
Assunto geral Esporte e Lazer
Finanças Públicas

Documentos

Tramitação
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1