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PL PROJETO DE LEI 3441/2022

Dispõe sobre a inclusão das pessoas com diagnóstico de disfunções linfáticas, de origem primária ou secundária, como pessoas com deficiência - PCD -, no âmbito do Estado.
Situação atual: Pronto para ordem do dia em Plenário
106 a favor 2 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 04/02/2022
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU SAU DPD FFO.
Indexação
Resumo Reconhece como pessoa com deficiência os indivíduos diagnosticados com disfunções linfáticas, de origem primária ou secundária, garantindo-lhes todos os direitos concedidos à pessoa com deficiência pelo Poder Público Estadual. Substitutivo nº 1: Suprime dispositivo que obriga a apresentação de laudo fornecido por médico ou fisioterapeuta a fim de atestar a condição de saúde. Estabelece que as condições socioeconômicas, culturais e profissionais dos indivíduos diagnosticados com disfunções linfáticas serão avaliadas pela administração estadual, com vistas ao cadastramento desses indivíduos e à orientação das ações a serem desenvolvidas pelo Estado. Substitutivo nº 2: Substitui o termo “portador de deficiência” por “pessoa com deficiência”. Suprime previsão de avaliação das condições socioeconômicas, culturais e profissionais dos indivíduos diagnosticados com disfunções linfáticas, uma vez que a Constituição Estadual já prevê a realização de censo para levantamento de dados relativos à população com deficiência.

Documentos

Tramitação
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