RPR REPRESENTAÇÃO 4/2021
Requer a verificação de quebra de decoro parlamentar por parte do
deputado Bruno Engler acerca de eventual inobservância de prerrogativas e
de diplomas legais.
Situação atual:
Arquivado
Iniciativa Popular
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Especial
Publicação Diário do Legislativo em 12/08/2021
Assunto Requer a verificação de quebra de decoro parlamentar por parte do deputado Bruno Engler acerca de eventual inobservância de prerrogativas e de diplomas legais.
Resumo Encaminhamento, Denúncia, Solicitação, Instauração, Processo Disciplinar, Apuração, Conduta, Violação, Código de Ética, Decoro Parlamentar, Imputação, Deputado Estadual.
Assunto geral Administração Pública
Deputado Estadual
Local Arquivo
Regime de tramitação Especial
Publicação Diário do Legislativo em 12/08/2021
Assunto Requer a verificação de quebra de decoro parlamentar por parte do deputado Bruno Engler acerca de eventual inobservância de prerrogativas e de diplomas legais.
Resumo Encaminhamento, Denúncia, Solicitação, Instauração, Processo Disciplinar, Apuração, Conduta, Violação, Código de Ética, Decoro Parlamentar, Imputação, Deputado Estadual.
Assunto geral Administração Pública
Deputado Estadual
Tramitação
31/01/2023
Arquivado em virtude do final da legislatura (artigo 180 do Regimento Interno).
Plenário
Arquivado em virtude do final da legislatura (artigo 180 do Regimento Interno).
26/08/2021
A Presidência acusa o recebimento do rol de testemunhas referente à representação.
Comissão de Ética e Decoro Parlamentar
A Presidência acusa o recebimento do rol de testemunhas referente à representação.
11/08/2021
Recebida a defesa. A presidência, nos termos do artigo 20, IV, da Resolução 5207 2002, determina o encaminhamento da referida defesa ao respectivo relator. A presidência determina que seja intimado o acusado da representação para que no prazo de cinco dias indique o rol de testemunhas até o máximo de oito, qualificando-as, nos termos do artigo 450 do Código de Processo Civil. Publicado no DL em 26/8/2021, pág 49.
Comissão de Ética e Decoro Parlamentar
Recebida a defesa. A presidência, nos termos do artigo 20, IV, da Resolução 5207 2002, determina o encaminhamento da referida defesa ao respectivo relator. A presidência determina que seja intimado o acusado da representação para que no prazo de cinco dias indique o rol de testemunhas até o máximo de oito, qualificando-as, nos termos do artigo 450 do Código de Processo Civil. Publicado no DL em 26/8/2021, pág 49.
08/07/2021
Proposição recebida. Relator: Dep. Roberto Andrade. A presidência determina o encaminhamento de cópia da representação ao acusado, para no prazo de 10 dias apresentar defesa escrita e provas, nos termos do artigo 20, inciso II, da Resolução 5207 2002. Publicado no DL em 12/8/2021, pág 48.
Comissão de Ética e Decoro Parlamentar
Proposição recebida. Relator: Dep. Roberto Andrade. A presidência determina o encaminhamento de cópia da representação ao acusado, para no prazo de 10 dias apresentar defesa escrita e provas, nos termos do artigo 20, inciso II, da Resolução 5207 2002. Publicado no DL em 12/8/2021, pág 48.