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PL PROJETO DE LEI 3438/2021

Acrescenta inciso ao art 2º da Lei 18315, de 6 de agosto de 2009, que estabelece diretrizes para a formulação da Política Estadual Habitacional de Interesse Social - Pehis.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 24790 2024 - Lei Ordinária
1 a favor 1 contra
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 24790 2024 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 04/02/2022
Proposição de Lei PRL 25749 2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU AMR FFO.
Indexação
Resumo Inclui como diretriz da Política Estadual Habitacional de Interesse Social – Pehis – a construção ou reconstrução de moradia do cidadão que perder sua casa residencial ou rural em razão de enchente, alagamento, transbordamento ou qualquer outro evento natural. Substitutivo nº 1: Estabelece como diretriz da Pehis o atendimento prioritário na construção ou reconstrução de unidades habitacionais urbanas ou rurais de vítimas de enchente, alagamento, transbordamento ou qualquer outro evento natural. Substitutivo nº 2: Inclui como destinatárias da priorização estatal, as vítimas de deslocamentos involuntários promovidos pelo Estado ou por empreendimentos por ele autorizados. Substitutivo nº 1 (segundo turno): Promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa.
Assunto geral Assistência Social
Habitação

Documentos

Tramitação
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